separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  24 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (24)
Uf
RS (24)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 Compete ao Congresso nacional: I - dar prévia aprovação para a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - aprovar os princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 19 Comissão da Ordem Econômica Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 3o. e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - A lei criará estímulos à instituição da moraria urbana como bem de família." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No caput do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, suprimir a expressão "ou rural". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Renumerar o artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, designando-o como § 3o. do artigo 4o. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: Art. 6o. - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o artigo 7o. pelos seguintes artigos: "Art. - Lei complementar definirá porcentagens mínimas da receita de impostos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aplicar na implantação ou melhoria da infraestrutura urbana, especialmente das áreas mais pobres das ciddes, e em subvenções a programas habitacionais para as camadas de menor renda da população. Art. - Compete ao Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais para proteção do meio ambiente. Parágrafo único - Lei complementar definirá os contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e as destinação da receita do imposto do modo a que possa ser utilizado pelos Estados e o Distrito Federal com instrumento de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação dos processo de urbanização da população, inclusive de estímulo ao desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à criação de novas cidades. Art. - Compete aos municípios instituir: I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Imposto sobre Transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; e III - Contribuição de melhoria urbana, cobrada quando da alienação do imóvel urbano valorizado, independente da especificação das obras públicas que o tenham beneficiado. § 1o. - Lei complementar poderá autorizar os municípios a adotar como base de cálculo do imposto de que trata o item I o valor venal do imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como justa indenização em caso de desapropriação, e a instituir alíquotas variáveis segundo a natureza, destinação ou valor do imóvel, ou o interesse social no uso de propriedades urbanizads sub- aproveitadas. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio do acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante de pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica. § 3o. - Lei complementa regulará a contribuição de melhoria de que trata o item III, observadas as seguintes normas: a) a base de cálculo não excederá da metade da valorização do imóvel medida pelo aumento, em moeda de poder aquisitivo constante, do valor de justa indenização declarado pelo proprietário para fins do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, diminuído das benfeitorias realizadas; b) sera excluído da incidência o aumento de valor durante o período de execução de obras de loteamento ou edificação, e sua incidência excluirá a de outras contribuições de melhoria; e c) o valor pago será considerado parte do custo do imóvel para efeito de determinar a base de cálculo de incidências dos imposto de renda. Art. - Do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na forma seguinte: I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; II - 17% ao Fundo de Participação dos Municípios; e III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua aplicação regulada em lei. Art. - do produto da arrecadação, pelos Estados, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, 80% constituirão receita dos Estados e 20%, dos Municípios. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos municípios, a que se refere o artigo anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - no mínimo ciquenta por cento na proporção de suas populações; II - no mínimo um terço, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seus respectivos territórios; III - o restante, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o Art. 8o. e seus parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, pelo seguinte: "Art. 8o. - A lei federal regulará a organização e o funcionamento de sistema formado por caixas econômicas e instituições financeiras privadas especializadas no financiamento do desenvolvimento urbano e da habitação, ao qual caberá, privativamente, receber em depósito os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, captar poupanças em cadernetas garantias pela União ou por seguro instituído por lei federal e aplicar esses fundos. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00838 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 21 do Substituitvo do Relator da Comissão da Ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00839 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 22 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o Art. 25 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica pelo seguinte: "Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir- lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1o. Somente terá direito ao domínio de que trata o caput deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria pra sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. § 3o. Bens públicos não será adquridos por usucapião." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II (da questão urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo: "Art. Os imóveis desapropriados para execução, pelos estados, Distrito Federal ou municípios, de projetos de criação de distritos industrias, de reforma ou adensamento urbano, ou de criação de novas cidades, e pelos municípios, de projetos de abrigo ou estacionamento de veículos, que sobejarem as necessidades das obras ou serviços públicos e não se destinarem ao uso comum deverão ser revendidos sem construção. § 1o. É vedado à União, aos estados, Distrito Federal e municípios, diretamente ou através de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista promoverem: a) a construção de edificações e a incorporação de prédios destinados à venda, ressalvados os projetos de habitações de valor unitário inferior a cem salários mínimos que a iniciativa privada não tiver interesse em promover ainda que lhe sejam asseguradas as mesmas condições de financiamento a que tenham acesso as entidades da administração pública; b) o loteamento de terrenos destinados à venda, salvo nos casos deste artigo e para assentamentos da população de baixa renda, atendida a condição da letra a; c) a aquisição de terreno urbanos destinados à revenda, ressalvados os casos das letras a e b. 2o. Na desapropriação de imóvel cujo imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana seja lançado com base em justa indenização declarada pelo proprietário este terá direito a indenização limitada a este valor, nos temros da lei complementar, e ajustada em função da inflação e demais fatos posteriores à declaração. § 3o. A lei federal poderá instituir nos casos de execução de projetos de desenvolvimento urbano e pelos prazos que especificar, direito de preferência do município para adquirir, por preço equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel urbano que o prioprietário pretenda vender." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II (da questão urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo: "Art. Compete à União legislar sobre proteção do meio ambiente e dos bens de valor artístico histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II (da questão urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo: "Art. A lei federal regulará a organização e o funcionamento de sistema formado por caixas econômicas e instituições financeiras privadas especializadas no financiamento do desenvolvimento urbano e da habitação, ao qual caberá, privativamente, captar poupanças em cadernetas garantidas pela União ou por seguro instituído por lei federal e aplicar esses fundos. Parágrafo único. A lei regulará a aplicação, por este sistema, dos depósitos compulsórios para formação de pecúlio de empregados." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II (da questão urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo: "Art. A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo: "Art. Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre empreendimento de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais para proteção do meio ambiente. Parágrafo único. Lei complementar definirá os contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação da receita do imposto de modo a que possa ser utilizado pelos estados e o Distrito Federal como instrumento de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação do processo de urbanização da população, inclusive de estímulo ao desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à criação de novas cidades." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo: "Art. Do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na fora seguinte: I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; II - 17% ao Fundo de Participação dos municípios; e III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua aplicação regulada em lei." 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo: "Art. Do produto da arrecadação, pelos estados, do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias 80% constituirão receita dos estados e 20%, dos municípios. As parcelas pertencentes aos municípios serão creditadas em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencente aos municípios, a que se refere o artigo anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - no mínimo cinquenta por cento na proporção de suas populações; II - No mínimo um terço, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seus respectivos territórios. III - o restante, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II (da questão urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo: "Art. Lei complementar definirá porcentagens mínimas da receita de impostos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aplicar na implantação ou melhoria da infraestrutra urbana, especialmente das áreas mais pobres das cidades, e em subvenções a programas habitacionais para as camadas de menor renda da população." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II (da questão urbana e transporte) para constar das Disposições Transitórias da Constituição, o seguinte artigo: "Art. Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois salários-mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à formação de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em salário-mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelos mutuários ao Fundo de Compensação de Variações Salariais. Parágrafo único. A União obrigatoriamente repassará aos estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no "caput." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
Página: 1 2  Próxima