Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 2o. - É garantida o direito de
propriedade, condicionado, nos termos da lei, a
sua função social, e a sucessão hereditária,
sujeita ao imposto de transmissão progressiva.
§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública, ambiente
social ou para fins de Reforma Agrária e os
critérios de indenização.
Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00786 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 3o. e 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela com sede no País cujo controle
decisório ou de capital pertence a brasileiros.
Parágrafo único - À empresa privada nacional
será dispensado tratamento diferenciado no que
concerce às compras governamentais e concessão de
incentivos, na forma da lei.
Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico, como agente produtivo, normativo ou
regulador no interesse nacional e obedecidos os
princípios e fundamentos de ordem econômica.
Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00787 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. 1o. - A ordem econômica fundamenta-se no
trabalho e será organizada conforme os princípios
do desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos
justiça social e uma vida saudável e digna,
subordinada aos seguinte princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade da empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio do mercado, eliminação
da concorrência e impostos arbitrários;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
VIII - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
IX - planejamento democrático indicativo para
o setor privado e imperativo para o poder público;
X - defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 13 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
atividade econômica.
Art. 13 - Constitui monopólio da União:
I - A pesquisa, lavra, refinação, transporte
e comercialização de petróleo e de gás natural;
II - A pesquisa, lavra e o enriquecimento de
minerais nucleares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuadas por empresas
públicas, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 6o. :
§ 4o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso ao poder econômico, caracterizado
pelo domínio dos mercados, a eliminação da
concorrência e o aumento arbitrário dos lucros,
estruturando um Tribunal Administrativo autônomo
incubido de zelar pela aplicação dos princípios da
Ordem Econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do artigo 9o:
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei, a qual regulará a forma de indenização
quanto às jazidas e minas cuja exploração
constituir monopólio da União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12.
Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público,
contratadas sempre por prazo determinado, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a empresas
nacionais, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso I do art. 15:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, a distribuição, o
transporte marítimo e em condutos do petróleo e
seus derivados, e do gás natural, em território
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do artigo 29:
§ 3o. - As benfeitorias úteis ou necessárias
serão indenizadas em dinheiro. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 6o:
§ 2o. - São facultados a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei federal,
quando indispensável por motivo de segurança
nacional ou para organizar setor que não pode ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de livre iniciativa, podendo a União instituir
contribuições destinadas ao custeio dos
respectivos serviços e encargos na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo 3o:
Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acionário e tecnológico
efetivo esteja, em caráter permanente, exclusiva,
sob a titularidade, direta ou indireta, de
brasileiros ou de entidades de direito público
interno. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 3o.
§ 1o. - A lei poderá reservar o mercado
interno para empresas nacionais nos setores
considerados estratégicos, essenciais à autonomia
tecnológica ou de interesses para segurança ou
desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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