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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
VLADIMIR PALMEIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
APROVADA (5)
Partido
PT (47)
Uf
RJ (47)
Nome
VLADIMIR PALMEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (47)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A05 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A): Art. 6A05 - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o. - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o. - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado ás empresas privadas. § 4o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monopólio da União os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 4o. do art. 6A07 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A): § 4o. - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor, de forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A04 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), os seguintes parágrafos: § 1o. - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. § 2o. - A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa privada nacional, de empresa estrangeira, criar e extinguir monopólios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A03 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte: Art. 6A03 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente nas mãos de brasileiros e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. - As empresas que atuem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no caput deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. - À empresa privada nacional será dispensada tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A07 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), o seguinte parágrafo: § 5o. - A lei tipificará os crimes contra o meio ambiente e as sanções correspondentes, que irão de simples multas a fechamentos de empresas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A11 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 6A11 - A cessão de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilhados recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção e a distribuição desta energia. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica (6A), em "Disposições Transitórias": Art. - No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). é2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 6A09 - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os grandes potenciais de energia hidráulica, são objeto de propriedade da União, distinta da do solo. Sua exploração e aproveitamente podem ser autorizados somente a empresas brasileiras, de acordo com a definição desta Constituição. 4 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada uma indenização no caso de lavra. § 2o. - Não dependerá de autorização o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. § 3o. - Os recursos minerais considerados estratégicos, nos termos da lei, serão explorados direta e exclusivamente pela União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A14 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte redação: Art. 6A14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados pela União, dependendo de prévia autorização do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica pelos Seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art - Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, na conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art - São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único - As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art - Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. - A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. - Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as excessões previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. - Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art - A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único. - As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou associações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 6A10 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte redação: Art. 6A01 - A ordem econômica, fundada no trabalho, tem por fim a superação das desigualdades sociais básicas e a melhoria constante das condições de vida da população, conforme os seguintes princípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade e da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades nas relações cidade- campo e na distribuição de renda e riqueza; V - busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional; VI - defesa do consumidor; VII - plena utilização das forças produtivas; VIII - defesa do meio ambiente; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; X - planejamento democrático indicativo; XI - defesa e fortalecimento da empresa nacional; Parágrafo único - O exercício da atividade econômica, seja qual for seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar- se em consonância com os princípios definidos neste título. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 6A13 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. - A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte redação: Art. 6A02 - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indíviduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a emissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte (6B), a seguinte redação: Art. 2o. - O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre à autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso do solo e urbanização para a consecução de tais exigências. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 2o. e 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte (6B): Art - No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários, ressalvado a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para o indivíduo e os familiares que dele dependam. § 1o. - Para reprimir a concentração abusiva da propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em processo contraditório e no quadro do plano de uso do solo e urbanização, a expropriação sem indenização. § 2o. - As mais-valias de imóveis privados, resultantes da ação urbanizadora do poder público, devem reverter a este pela via tributária ou por outros meios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art. 6o. - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o. - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes ficará os limites de atuação. § 2o. - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monopólio da União os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 10 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI). 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte redação: Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e alavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas concernidas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), em "Disposições Transitórias"": Art. - No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). § 2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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