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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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43[X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (43)
Banco
expandANTE (43)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (43)
Art
expandH (43)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (43)
41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, VARAS JUDICIARIAS, SOLUÇÃO, POLITICA FUNDIARIA, SISTEMA FUNDIARIO 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1º - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a)preços de garantia; b)crédito rural e agroindustrial; c)seguro rural; d)tributação; e)estoques reguladores; f)armazenagem e transporte; g)regulação do mercado e comércio exterior; h)apoio ao cooperativismo e associativismo; i)pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j)eletrificação rural; k)estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l)conservação do solo; m)estímulo e apoio à irrigação. § 2º - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3º - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, ESTADO, IMPOTENCIA, AGRICULTURA, POSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE, PRODUTIVIDADE, PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLITICA AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO TECNICO, PLANEJAMENTO, REGULARIZAÇÃO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO EXTERNO, PREÇO, CREDITO RURAL, SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, COMERCIO EXTERIOR, COOPERATIVISMO, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, ELETRIFICAÇÃO RURAL, INCENTIVO, PESCA, SOLO, IRRIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO AGRICOLA, CREDITOS, FORMAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ASSISTENCIA TECNICA, PESQUISA AGROPECUARIA, CREDITO RURAL, PRIORIDADE, PEQUENO PRODUROR RURAL, PEQUENO AGRICULTOR. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, LEIS, POLITICA HABITACIONAL, TRABALHADOR RURAL, OBJETIVO, GARANTIA, DIGNIDADE, FIXAÇÃO, MEIO AMBIENTE, VIDA TERRAS. 
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