ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (XXIII) Os serviços de transportes
terrestres, marítimos e aéreos, de pesos leves e
de cargas, dentro do Território Nacional, somente
serão exlorados pelo Poder Público;
I - Quanto ao transporte coletivo urbano seja
ele trem, metrô, tróleibus, bonde ou ônibus será
público.
§ 1o. As tarifas de transporte coletivo nas
capitais, Regiões metropolitanas e nas cidades com
mais de 300 mil habitantes só podem ser do Estado
ou do Município e seu valor não pode ultrapassar a
3% do salário mínimo mensal;
§ 2o. Para cobrir a diferença de custo fica a
União, o Estado e o Município obrigados ao
subsídio." | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação administração e execução
de funções públicas de interesse dos municípios
assim agrupados." | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. Os Estados, mediante lei complementar,
poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, para organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua-
se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16
O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU,
poderá ter alíquotas progressivas baseadas na
destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de
que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou
terrenos de um mesmo proprietário." | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional, da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
o programas governamentais passaram por um
processo de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos vários campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
TERRITORIAL. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municipios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metroplitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse dos
municípios assim agrupados." | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas constituídas por agrupamentos de
municípios poderão ser estabelecidas pelos Estados
mediante lei, para a organização, planejamento,
programação, administração e execução de funçõs
públicas de interesse metropolitano e de
aglomeração urbana.
A União, mediante lei complementar, definirá
os critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
A União, os Estados e os Municípios da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana consignação,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros pra o planejamento, a
programação, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse metropolitano.
A Constituição do Estado disporá sobre a
autonomia, a organização e competência da Região
Metropolitana e de Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territóriais, atribuindo-lhe
delegação para:
a) promover a cobrança de taxas,
contribuições, tarifas e preços com fundamento na
prestação de serviços públicos e arrecadação de
impostos de interesse metropolitano da Aglomeração
Urbana.
b) expedir normas nas matérias de interesse
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
- Disposições transitórias:
Serão mantidas as Regiões metropolitanas
existentes na data da entrada em vigência desta
Constituição, desde que atendidos os critérios
básicos a que se refere o § 1o. do Art." | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A construção de habitações populares
com a otimização do aprveitamento do terreno nos
centros urbanos contará com incentivos oficiais." | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano possuir como eu, por 3
(três) anos ininterruptos, de boa fé, sem
oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a transcrição no registro de imóveis." | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O poder público poderá desapropriar
edifícios, conjuntos residenciais e habitações
desocupadas ou precariamente utilizadas a fim de
atender a demanda da população carente de moradia.
Parágrafo Único. As desapropriações tomarão
por base o valor declarado para fins de pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano." | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É garantido o direito das populações
faveladas de acesso aos serviços e equipamentos
urbanos." | |
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