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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
1987 in date [X]
RUBEM MEDINA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
Partido
PFL (17)
Uf
RJ (17)
Nome
RUBEM MEDINA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação, suprimindo-se o art. 6A02: "Art. 6A01. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente. Parágrafo único. Dentro desses limites, é livre o exercício da atividade econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. A organização da economia, conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das forças produtivas, exatamente requer, para tanto, a livre iniciativa. Ao mesmo tempo, o Anteprojeto, no que respeita essa op- ção bádica, deixa a cargo da sociedade definir, a cada momen- to, o melhor rumo de ação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não acolhida. O princípio da inalienabilidade dos bens de uso comum do povo reveste-se de suma importância, justificando-se, pois, sua explicitação a nível constitucional. Por outro lado a pro- priedade e a sucessão hereditária não constituem institutos absolutos e atemporais. Torna-se necessário garantir a possibilidade de que, a cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou restringir esses direitos na forma que a lei determinar. Lei Constitucional não é lei comum pois apresenta enunciadas, as chamadas "declarações" que não atendem às regras que a emenda julga únicas definidoras de lei. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A16. A extração de bens minerais que será feita sempre mediante comprovação de reservas, o aproveitamento dos potenciais de energia renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos dependem de autorização do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da Lei, a brasileiros ou a sociedades organizadas no País." 
 Parecer:  Não acolhida. Condicionar a extração de bens minerais pela comprovação de reservas deve ser objeto de lei ordinária. Por outro lado, deve-se limitar a participação estrangeira no setor, não por xenofobismo, mas, por tratar-se de bens vitais ao desenvolvi- mento econômico, cuja formação exigiu milhares de anos e tão não renováveis. A fórmula proposta pelo ilustre constituinte Rubem Medi- na, "sociedades organizadas no País" à luz dos debates e expo sições, na Subcomissão, não pareceu a mais conveniente ao in- teresse nacional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI, a, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A17, que cria um "fundo de exaustão". 
 Parecer:  Nego acolhimento. Preliminarmente somente os princípios aprovados pela As- sembléia Nacional Constituinte, quando esta o fizer, merece- rão do Relator o acatamento que merecem as decisões sobera- nas; de membro na subcomissão que tenha mesma força e poder que a nossa. Não vale pois a invocação contida na Justificação dessa emenda supressiva. Um bem mineral é não renovável e de exploração finita. Nada mais lógico que, a exemplo da empresa privada que em sua contabilidade cria o fundo de amortização e obsolecência de bens perecíveis e decadentes, que o Estado crie um Fundo de Exaustão, para compensar-se de um bem que se esgota pela ex- ploração de uma iniciativa privada. Falácia é comparar isso a imposto. O que se deseja é compensar a perda do bem através da pesquisa intensiva de ou- tro jazimento que o substitua e cuja busca exija recursos. A proposta do ilustre Constituinte quer transferir ao contribuinte o dever de fornecer ao Estado, via impostos, a nova reserva que ele irá, novamente, entregar à exaustão da mesma ou de outra empresa. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A19 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento de minérios nucleares." 
 Parecer:  Não acolhida. As atividades sujeitas às condições de monopólio, nos termos do Anteprojeto, são já reguladas em lei e exercidas pela Petrobrás. Não há porque excluí-las do monopólio. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A04. 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de estabelecer uma clara demarcação da empresa nacional, com vista não apenas a promo- ver o fortalecimento desse segmento produtivo, previsto como um dos princípios de ordem econômica, definidos no artigo 6A02, como também uniformizar os procedimentos dos vários ór- gãos de fomento existente no País. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A06 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 6A06. A lei disporá sobre o regime do capital estrangeiro, podendo prescrever as condições de sua participação na economia do País, tendo em vista as necessidades do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Como reconhece seu autor, sua proposta não traz qualquer alteração que justifique seu acolhimento. Acrescente-se que do ponto de vista democrático a ex- pressão "interesse nacional" é muito mais abrangente e signi- ficativo que "desenvolvimento nacional". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A07 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  2MENDA No. 6A 0250-6 Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilidade a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento em consonância com os desejos da sociedade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: Art. 6A08. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. Parágrafo único. A intervenção ou monopólio cessará assim que desaparecerem as razões que os determinaram. 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no parágrafo único já está prevista no § 4o. do art. 6A09, que diz que a participação do Estado é temporária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 a seguinte redação: "Art. 6A09. O Estado não poderá substituir a empresa particular na atividade econômica, senão para atender aos imperativos da segurança nacional ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e livre iniciativa. § 1o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis paritariamente às do setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A10. O Estado regulará a atividade econômica para assegurar o livre funcionamento do mercado, em benefício do consumidor." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0253-1 Não acolhida. A Emenda é restritiva à intenção de se fixar parâmetros mais efetivos à função de controle e fiscalização do Estado em relação ao funcionamento do mercado. O Estado não regula a atividade econômica em benefício, apenas, do consumidor mas de todos os agentes (trabalhadores, empresários, etc.) e das disponibilidades dos recursos para que funcionando livremente, nos limites da lei, assegure o desenvolvimento harmônico das forças produtivas. No que tange ao planejamento ele é declaradamente indicativo para o setor privado que o utilizará, se entender conveniente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A11, a seguinte redação: "Art. 6A11. A lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores." 
 Parecer:  Não acolhida. A parte inicial, suprimida pelo autor da emenda, é essencial ao conjunto do artigo, quando atribui ao Estado a proteção a todas as formas de poupança existentes no País, isto porque os patrimônios assim reunidos interessam sobremaneira ao próprio desenvolvimento nacional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos: "Art. 6A12. A lei federal disporá sobre o regime dos bancos de depósito e dos demais estabelecimentos de crédito, câmbio e intermediação financeira, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do Anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 a seguinte redação: "Art. 6A13. Incumbe ao Estado, diretamente ou mediante concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos. § 1o. O regime das concessões de serviços públicos federais, estaduais ou municipais obedecerá aos seguintes princípios: I - obrigação de manter serviço adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. § 2o. A escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência, sempre que possível." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A14. Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é contrária ao espírito do Anteprojeto que de- fende que os recursos minerais e os potenciais de energia de- vem pertencer à União, inclusive para justificar o papel des- ta como outorgante das autorizações e concessões de lavra. Os estudos a que vêm procedendo várias instituições de pesquisa, nacionais e estrangeiras, no taxamento a partir do clube de Roma, mostrando e fixando os limites do crescimento (principalmente econômico) tendo como elemento balizador a exiguidade dos recursos, principalmente os não renováveis, avaliados em escala planetária, mostram a necessidade de sub- meter esses recursos a um controle que transcende formula- ções privativistas. O Brasil não deve ficar indiferente a essa questão olhan do descuidadamente o desaparecimento desses recursos em nome de princípios que tinham sentido nos meados do século XIX. O Anteprojeto nada encerra de estatizante e é muito mais privativista do que o tratamento que sobre a matéria praticam os demais países. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A15. 
 Parecer:  Não acolhida. Consideradas, na mais ampla definição dos recursos hí- dricos, as coleções de água são recursos naturais com profun- do significado econômico e vêm tendo tratamento constitucio- nal desde 1934.