ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 34:
"a) onde se lê: A lei .
Leia-se: Os Regimentos das Casas do
Congresso. .
b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à
fiel observância da intenção do legislador." | | | Parecer: | Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente
Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante
projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina
mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional,
que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis.
Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân
cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente
aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten
ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que
a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma.
Voto
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 24, III:
"Art. 24 .
III - a realização de inspeções e auditorias
nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário." | | | Parecer: | Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare
mos que há uma perfeita integração das ações do controle in
terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e
do controle externo da competência específica do
Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35.
Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é
pela rejeição da Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13:
"Art. 13. A lei de Orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita, à
fixação da despesa e às formas de sua realização." | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de
não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto.
Parecer contrário. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 10. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali
zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada
por outra Subcomissão.
Parecer contrário. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 11 | | | Parecer: | O parágrafo em questão é muito mais um mecanismo que garan
te a responsabilidade e democratização do processo de votação
do orçamento do que a justificativa lhe pretende aferir, de
entulho autoritário.
Parecer contrário. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 37:
a) Lei complementar fixará competência,
funcionamento e atribuições do banco central.
b) Substitua-se a expresão "banco central do
Brasil", nos éé dos art. 37, por "banco central". | | | Parecer: | Em que pese a procedência da proposição e as razões
aduzidas pelo digno Autor, nosso parecer é pela rejeição da
Emenda, pois esta parte do Anteprojeto por certo irá merecer
melhor tratamento da Subcomissão do Sistema Financeiro. | |
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