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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se como art. 1o. e como Disposição Transitória: "Art. 1o. O sistema tributário nacional tem por finalidades principais: I - prover os recursos financeiros necessários à cobertura dos gastos permanente e extraordinários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - favorecer o desenvolvimento nacional, mediante o estímulo das forças econômicas que o possibilitam; III - contribuir para a correção das desigualdades sócio-econômicas inter-regionais e interindividuais. § 1o. Todos deverão contribuir para o financiamento dos gastos públicos, de acordo com sua capacidade econômica. § 2o. O sistema tributário será obrigatoriamente progressivo. Disposição Transitória Art. Até a aprovação de um novo Código Tributário que atenda ao disposto no § 2o. do artigo anterior, fica mantida a atual legislação tributária, a qual só poderá ser modificada no sentido de aumentar sua progressividade." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0380-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS. INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, (IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS, TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. o seguinte parágrafo: "§ 1o. Configura aumento real de tributo, vedado pelo ítem deste artigo, a defasagem entre a correção monetária dos valores-base de tabelas progressivas aplicáveis aos salários e os prazos e percentuais dos reajustes salariais automáticos, determinados por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no final fo ítem do § 2o. do art. 21: "Art. 21. .................................. I - estabelecer ....... Municípios, obedecido o seguinte critério: a) 70% (setenta por cento) em função de índices geográficos, demográficos e econômicos como população, renda, área geográfica e esforço tributário; b) 30+ (trinta por cento) em função de projetos específicos para atender programas definidos em lei fixará seus objetivos, critérios de distribuição e contrapartida local." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Mu nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im postos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo e na base cálculo do Fundo viria introduzir desequilí- brio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con- sistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 12, os seguintes éé: "§ 3o. Além da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios das capitais e das áreas metropolitanas têm competência para instituir impostos de renda e proventos de qualquer natureza. é o. O imposto de renda estadual e o municipal serão dedutíveis do imposto de renda federal e não excederão os limites indicados em lei complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição.