Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de Or-
çamento e Fiscalização, no Capítulo dos Planos e
Orçamentos, o seguinte dispositivo:
"Art. - A União e as empresas estatais terão um
orçamento equilibrado, não podendo as despesas se-
rem superiores às receitas". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema de Orçamento e Fiscalização o seguinte
dispositivo:
"Art - As empresas de qualquer natureza, exceto
as que ponham em risco a vida humana, o meio am-
biente e o spadrões morais da sociedade poderão
ter incentivos fiscais para todo investimento fei-
to em pesquisas científicas, especialmente aquelas
sendo efetuadas por instituições de reconhecido
mérito nacional." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Recei-
tas, o seguinte dispositivo:
"Art. - As indústrias de base e ponta que se
estabelecerem no interior terão direito a isenção
de tributos por tempo e critério determinados em
lei complementar". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, o seguinte dispositivo:
"Art. - As empresas, de qualquer natureza, que
investirem, no interior dos Estados e Territórios,
na promoção das artes de modo geral, terão um aba-
timento, no seu imposto de renda, de 100 % (cem
por cento) do investimento feito". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso II do Artigo 19, do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Pariticipação e Distri-
buição de Receitas, passa ter a seguinte redação:
Art. 19 ...
II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se si-
tuar o estabelecimento, dez por cento do respecti-
vo imposto sobre produtos industrializados (art.
12, IV). | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 40. do artigo 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, a seguinte redação:
§ 4o. - Excetuando-se as taxas de conservação de
estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios, as
demais taxas não poderão ter base de cálculo, pró-
prias, as demais taxas não poderão ter base de
cálculo, próprias de impostos. | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas ao Anteprojeto da Subcomissão de Tri-
butos e Participação e Distribuição das Receitas.
Dê-se nova redação ao inciso V do Art. 12.
Art. 12
V - operações de crédito, câmbio e seguros, ou
relativas a títulos e valores mobiliários, exceto
quando relativas à saída de mercadorias ou presta-
ção de serviços a consumidores finais.
Acrescente-se um parágrafo ao Art. 14.
"§ - A base de cálculo de que trata o ítem III
compreenderá o montante pago pelo adquirente, in-
cluindo acréscimos financeiros." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - A União deverá prever, em seu orçamento
anual, para programas de desenvolvimentos regio-
nais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Re-
gião Nordeste. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das Ren-
das.
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impsotos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (artigo 12, III e IV),
cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participa-
ção dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas Re-
giões Norte e Nordeste, respectivamente. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas
regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da As-
sembléia Naconal Constituinte, suprimam-se os §§
1o., 2o. e 3o., ao art. 5o., substituindo-os pelo
seguinte:
"Parágrafo Único - o Banco Central será estru-
turado na forma da lei, que disporá sobre os im-
pedimentos do seu Presidente, Diretores e funcio-
nários graduados, inclusive quanto a prazos de im-
pedimento de exercíco prévio e posterior, de ati-
vidade em instituições financeiras privadas". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do Art. 18, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte
redação ao Art. 2o., § 1o. do Anteprojeto da Sub-
comissão do Sistema Financeiro:
"Art. 2o. -
§ 1o. - O exercíco dessas atividades por ins-
tituições bancárias e financeiras, cooperativas de
crédito, estabelecimentos de capitalização, será
autorizado na forma da lei, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade técni-
ca, econômica e financeira. Essa autorização é
inegociável e intransferível." | | | Parecer: | Entendemos, como o nobre Constituinte, que a autorização
para a abertura de instituições financeiras deva ser objeto
de lei ordinária; que a Concessão seja inegociável e intrans-
ferível. Todavia, parece-nos conveniente estabelecer que
qualquer pessoa idônea, com comprovada capacidade técnica e
econômica compatíveis com o empreendimento poderá obter a
concessão. Como justifica o Autor da Emenda, a autoridade
concessionária não ficará obrigada a conceder, senão nos ter-
mos da lei.
Aprovada. | |
492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, substituindo-o pelo seguinte:
"Art - A execução financeira da União será
realizada exclusivamente pelo Tesouro Nacional,
através de bancos oficiais, na forma da lei, como
seu agente financeiro, vedado a estes a utilização
destes recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no orçamento fiscal e autorizados pelo
Tesouro Nacional.
Parágrafo Unico - A emissão, colocação e res-
gate de títulos da dívida pública serão realizados
através de bancos oficiais. | | | Parecer: | A execução financeira da União deve ser efetuada por um
único órgão. No Brasil, o Tesouro Nacional é o responsável
por essa função. Entendemos, como o ilustre Constituinte, que
a colocação de títulos públicos não deve ser monopólio de uma
instituição de crédito, mas, na forma da lei, a instituições
oficiais. Por fim, as disponibilidades de caixa do Tesouro
devem ser depositadas no Banco Central, com objetivo de
reduzir o custo da dívida.
Assim, acolhemos a Emenda proposta.
Acolhida. | |
493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao § 1o.
do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sis-
tema Financeiro a seguinte redação:
"§ 1o. - O Presidente e Diretores do Banco
Central serão indicados pelo Presidente da Repú-
blica, sendo nomeados após ter suas indicações a-
provadas pelo Senado Federal, que apreciará também
as suas destituições, por proposta do Presidente
da República." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do
art. 14:
"II - Não incidirá sobre operações que desti-
nem ao Exterior produtos industrializados, defini-
dos em lei complementar, assegurado aos Estados,
ao DF e aos Territórios superavitários ao comércio
exterior, uma compensação por parte da União, re-
lativa às perdas decorrentes da não incidência." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação do § 4o. do art. 21:
"§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e
Distrito Federal será distribuído preponderante-
mente às unidades federativas cuja "renda per ca-
pita" seja inferior a nacional". | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias, pois em grande parte, amplia
ção da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 26 so Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financei-
ra a expressão:
"na forma que a lei estabelecer" por "na forma
prevista no respectivo regimento interno". | | | Parecer: | Dada a relevância da matéria, o Substitutivo do Relator
deu-lhe reupagem mais encorpada e institucionalmente mais a-
dequada. Todavia, a idéia de que a Lei não seria o instrumen
tal recomendável para o trato do assunto, foi parcialmente
aproveitada. | |
497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 9o. do Anteproje-
to da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Finanças, no item I do art. 6o., a ex-
pressão: ... "o que não ocorrendo, considera-se
aprovado". por: ... "aplicando-se o disposto no
parágrafo 5o. do Art. 27 (Anteprojeto da Subcomis-
são do Poder Legislativo)." | | | Parecer: | Apesar da concordância com o posicionamento do Nobre
Constituinte, no que se refere ao decurso de prazo, entende
mos que o orçamento público é instrumento básico para funcio
namento da administração pública, e sua não aprovação, antes
do final do exercício, poderá acusar serios transtornos ao
bem estar da população.
Como solução para minimizar a possibilidade de ocorrer
o decurso de prazo, incluiu-se no processo de elaboração or
çamentária, além de diretriz orçamentária que, de um lado,
amplia o prazo ou analise do projeto de Lei Orçamentária e,
de outro, abre o canal de negociação pulmonar entre os pode
res Legislarivo e Executivo estabelecendo os parâmetros ba-
sicos para o projeto de Lei dos Orçamentos da União.
Pela rejeição. | |
499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto da Sub-
comissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas o seguinte:
Art. 1o.
§ 6o. - O sistema tributário será obrigatoria-
mente progressivo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subco-
missão de Orçamento e Fiscalização Financeira, e
seus §§. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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