Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, ondo couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a 12% ao ano. A
cobrança acima desse limite será conceituada como
crime de usura, punida, em todas as modalidades,
nos termos em que a lei determinar. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro e se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
está em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artifo 15 do anteprojeto da
Sucomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As condições, limites e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particulamente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária.
Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados,
obviamente, os interesses Nacionais. Até que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrageiro desse
segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve
vedar a concessão de novas autorizações.
É nesse sentido que não acolhemos a Emenda supressiva do
ilustre Constituite.
Prejudicada. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a
elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos
Parcialmente aprovada. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O artigo 13o. do anteprojeto retira do Banco Central as
operações de fomento que vem desenvolvendo. Assim como o
autor da Emenda supressiva, entedemos que compete àquele
banco exercer a função de autoridade monetária e não de
fomento.
Somos favoráveis à supressão do artigo visto que há
imperfeições no texto, ou seja, a transferência de atividades
de fomento deve ser feita ao Banco do Brasil e demais
instituições oficiais de crédito.
Assim, somos favoráveis à Emenda do nobre Constituinte.
Aprovada. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14, e seus parágrafos, do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a
elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro (V.c.), o seguinte artigo:
"Art. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar:
a) limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
b) limites e condições para as operações de
crédito externo, bem assim para as de crédito
interno dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
II - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração, na forma prevista no
artigo 8o, parágrafo 4o." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - O artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária;
II - limites para a emissão de moeda, e para
a dívida mobiliária federal;
III - limites globais e condições para:
a) as operações de crédito externo e as de
crédito interno da União;
b) as operações de crédito externo e interno
das autarquias federais, bem assim para as
relativas à concessão de garantias;
c) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito externo dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das
Autarquias e empresas públicas federais, estaduais
e Municipais e das sociedades sob controle
acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e
bem assim nos casos de relevante interesse social
ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas
de direito provado;
d) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito interno das
autarquias e empresas públicas federais e das
sociedades sob controle acionário, direto ou
indireto, da União.
Parágrafo único - É vedada à União, às
sociedades sob seu controle acionário direto ou
indireto, às autarquias, empresas públicas
federais e às fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo
de operação cujo rendimento seja inferior ao custo
da dívida pública mobiliária federal."
II - Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional
Constituinte, o seguinte artigo:
Art. - Compete ao Senado Federal:
I - estabelecer, por proposta do Presidente
da República, limites para a dívida mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - estabelecer limites e condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente do
Banco Central do Brasil, que terá mandato por
prazo igual, mas não coincidente ao Presidente da
República, dentre brasileiros natos de ilibada
reputação e notável saber em assuntos econômico-
financeiros, bem assim deliberar sobre a sua
destituição, por proposta do Presidente da
República." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, a seguinte alínea e ao art. 8o, item II:
Art. 8o.
II
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem
sem remuneração instalações sanitárias e água
para população" | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda apresentada ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se à alínea d do item II do art. 8o. a
seguinte redação:
"d) o livro, o jornal, os períodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se parágrafo ao art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir da letra "f", do inciso II, do é 10,
do art. 14, do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, participação e
Distribuição das Receitas a expressão: /de
serviços e". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do é 10, do art. 14,
do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 30 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 - A Lei regulará o processo de
fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal, dos atos do poder executivo,
inclusive da administração indireta, quanto aos
aspectos políticos da eficácia, da eficiência, da
economicidade e da legitimidade." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
O art. 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em 90 dias, sobre as contas que o
chefe do Poder Executivo prestar ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 3o, inciso III, do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes alíneas:
e) os produtos naturais de origem animal ou
vegetal destinadas à alimentação básica,
estipuladas na Lei;
f) o artesanato, a arte e os seus produtos ou
obras, conforme definição em Lei;
g) o ato cooperativo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização
e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par-
ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais,
etc.
Assim, opinamos favoravelmente à emenda do ilustre consti-
tuinte.
APROVADA. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o é do artigo 2o, do Anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do
sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Por estas razões consideramos prejudicada a Emenda. | |
|