Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. É vetado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre associadas, na realização de serviços,
operações ou atividades que constituam o seu
objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Tributos o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Compete à União instituir imposto
sobre: (...)
Inciso - Heranças e doações de qualquer
natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela da herança
ou doação destinada a finalidade sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se na Seção XII, "Das disposições
transitórias", do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributo, Participação e Distribuição das Receitas,
com a seguinte redação:
"Art. Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se na Seção XII, "das disposições
transitórias", do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, com a seguinte redação:
"Art. - Do produto da arrecadação do Imposto
sobre Minerais (I.U.M) caberá 10% (dez por cento)
à União, 20% (vinte por cento) aos Estados,
Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao
Município cujo território houver sido extraído o
mineral produtor da receita". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, um parágrafo
com a seguinte redação:
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios serão
beneficiados com a redução de 50 (cinquenta por
cento), em relação à taxa de juros vigente no
mercado financeiro." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tratados na função dos quais se estruturou e se-com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, dois parágrafos
com a seguinte redação:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação da receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou interesse público relevante para que se destina
a operação". | | | Parecer: | O Congresso Nacional deve dispor sobre os limites glo-
bais e condições de empréstimos do setor público. A emenda,
a nosso ver, não contribui para o aprimoramento do Anteproje-
to da Subcomissão.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 3o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
III - Instituir impostos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) férias, abonos assiduidade, licenças
prêmio ou outras vantagens a que tem direito o
trabalhador, quando convertidas em espécie. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. 5o. - ..................................
a. ..........................................
..................................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - As normas do Banco Central, inclusive
as de funcionamento interno, serão aprovadas em
Lei própria. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. 1o. - ..................................
..................................................
III - Legislar, regulamentando, sobre matéria
financeira, cambial e monetária, suas instituições
e operações.
Art. 4o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional.
..................................................
..................................................
I - Legislar sobre o Sistema financeiro,
cambial e monetário. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
12, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"III - renda e proventos de qualquer natureza
vedado privilégios e exceções;" | | | Parecer: | O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos
que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o
estabeleça e a concessão de tratamento tributário
diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte
ou da função por ele execida.
Dessa forma, além do princípio da legalidade, que,
tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento
de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de
tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de
privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de
contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus
fiscal.
A alteração proposta não iria assegurar, de forma
melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal
expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria
dos membros da Subcomissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira o seguinte é 3o,
renumerando-se os subsequentes:
"§ 3o. - Nenhum investimento será feito senão
em estrita observância do bem estar público." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a
elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00534 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 16. Lei Complementar aprovará Código
Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna,
inclusive das autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista, e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pela União e
demais entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos de dívida
pública;
V - fiscalização financeira. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do
anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
"Art. 5o. - Compete privativamente ao Banco
Central emitir moeda, observados os critérios e
limites estabelecidos em lei.
Par. 1o. - A lei disporá sobre a organização,
funcionamento e demais atribuições do Banco
Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos
aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua
diretoria.
par. 2o. - É vedado ao Banco Central do
Brasil conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão
ou entidade que não seja instituição financeira.
Os empréstimos conedidos a instituições
financeiras adstritos à execução das políticas
monetárias e cambial.
Par. 3o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprovar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, no mercado, com o objetivo de regular a
oferta de moeda ou a taxa de juros.
Par. 4o. - O presidente e os diretores do
Banco Central do Brasil terão mandato de quatro
anos, serão indicados pelo Presidente da República
e nomeados após aprovação do Senado Federal. Sua
exoneração poderá ser pedida pelo Presidente da
República, e somente será efetivada após a
aprovação do Senado Federal."
II - Suprima-se o artigo 6o. do anteprojeto
em causa. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 7o. - A execução financeira do
orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do
Brasil S.A.
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e de entidades públicas, que recebam
recursos orçamentários da União, serão depositadas
exclusivamente no Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | A centralização de execução financeira da União deve ser
da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do
Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que,
não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações
de colocação e resgate de títulos da dívida pública.
Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como
aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público
devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo
específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União.
Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte
Aprovada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 21, § 4o.:
I - Excluem-se do cálculo de aferição da
renda "per capita", as empresas que, isentas por
qualquer motivo, deixam de recolher tributos aos
cofres dos Estados e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | O § 4o. do Art. 21 passa a ter a seguinte
redação:
O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído às unidades
federadas em valores inversamente proporcionais à
renda "per capita" de cada unidade. | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Em face do exposto, observa-se que a modificação do
critério indicado distorceria o sistema estruturado para a
repartição das receitas públicas.
Pela rejeição. | |
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