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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PFL in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (526)
Banco
expandEMEN (526)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (358)
PARCIALMENTE APROVADA (75)
APROVADA (72)
PREJUDICADA (21)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (19)
AM (4)
AP (9)
BA (59)
CE (19)
DF (10)
ES (4)
GO (1)
MA (28)
MG (3)
MS (1)
MT (9)
PB (17)
PE (24)
PI (40)
PR (8)
RJ (84)
RN (32)
RO (4)
RS (72)
SC (10)
SE (56)
SP (10)
TODOS
Date
expand1987 (526)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 18: "Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias, fundações e empresas públicas." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte, sobre os rendimentos pagos por essas entidades. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 23: "Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na data da promulgação desta Constituição, dentro de noventa dias, serão avaliados pelo Poder Legislativo competente, sendo considerados extintos os que expressamente não forem convalidados". 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas a e c do item III do art. 7o." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção IV do Cap. I do Substitutivo do Relator. "Art. - A cobrança judicial do crédito tributário far-se-á conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item V do art. 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os incisos II e III do parágrafo 1o. e o parágrafo 3o. do art. 21 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No inciso I do art. 19 do Substitutivo do Relator, onde se lê: "... por eles ou suas autarquias;" Leia-se: "... por eles, suas autarquias, empresas públicas e fundações," 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte, sobre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  I - No art. 12 do Substitutivo do Relator, onde se lê: "Disposição legal que conceda isenção..." Leia-se: "Ato que conceda isenção..." II - No parágrafo 1o. do art. 12, onde se lê: "... a norma legal será renovada" Leia-se: "... O ato será renovado". III - No art. 23 onde se lê Disposião de legislação vigente, concessiva..." Leia-se: "Ato concessivo..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 15, Parágrafo 9o., inciso II, b Suprima-se a expressão: "... combustíveis líquidos e gasosos..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao é e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do tem II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor e em outras indicadas em lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. - As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item III: "a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; "b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; "c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão V - do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 62 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá inclusive, sobre: I - a autorização para funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro e previdências tendo em vista especialmente assegurar condições no mercado financeiro. II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ § 1o. - Suprima-se 
 Parecer:  O exame da parte aditiva da Emenda do ilustre Constituinte, assim como os elevados propósitos que a informam, levam-nos a concluir por sua adequação aos princípios e diretrizes ado- tados para elaboração do substitutivo. A parte supressiva torna-se desnecessária, pois a Lei deter- minará as condições para a autorização de abertura, que segu- ramente, não será indiscriminada. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Dê-se ao § 1o. do Art. 16 a seguinte redação: A competência municipal para instituir o imposto mencionado no inciso II, inclui a dos estados para instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 15, inciso III. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de emenda ao Substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças Suprime-se a alínea "b" do artigo 7o.. 
 Parecer:  A alteração proposta na Emenda refere-se a dispositivo que não coincide com o texto do substitutivo. Considerando-se, outrossim, que os termos em que a Proposição se acha redigida não tornam possível a sua correta inclusão no referido texto, não nos resta outra alternativa que a de considerá-la prejudicada. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Art. 16 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência Tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana. § 1o. - Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. - As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se as letras "a" e "b" do inciso II, do é 11, do artigo 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se da redação das letras "e" e "f", do inciso II, do é 11, art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as expressões: "serviços" e "de serviços". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir do texto do Art. 6o., do Substitutivo, do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte expressão: "os de intervenção no domínio econômico". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento, a seguinte redação: "Art. 12. A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, que não execederá a quatro anos, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." § 1o. Caso a manutenção da isenção ou do benefício seja tida como necessária, a norma legal será renovada, desde de que devidamente justificada. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no art. 24 do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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