ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Tributação
das Receitas:
"Sistema Tributário Nacional
Art. 3o. ....................................
III - a
c) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos
Políticos, das Instituições de Educação, de
Assistência Social, e das entidades fechadas de
Previdência Privada, observados os requisitos
fixados em Lei Complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | No art. 7o., suprima-se o parágrafo único.
No art. 11, suprima-se o parágrafo 1o.
Do art. 24, suprima-se o item IV.
Do art. 31, suprima-se o § 2o.
Suprima-se o art. 10 e seus parágrafos.
Acrescente-se ao art. 1o., como § 1o.,
renumerando-se os demais:
"Art. 1o.
............................................
§ 1o. O Congresso Nacional fixará, até o
término do exercício anterior, as prioridades dos
Orçamentos Planos e Programas referidos neste
artigo."
Acrescente-se ao art. 17:
"Art. 17 .
Parágrafo único. Os programas de governo em
todos os setores, bem como os Planos das
Companhias Estatais fixarão em suas previsões os
padrões pelos quais sua efetividade deva ser
avaliada e estarão em seu conjunto sujeitos à
aprovação prévia de que trata o art. 1o. da
presente Seção." | | | Parecer: | O exame preliminar da proposição revela que a forma como foi
apresentada contraria frontalmente a norma regimental, que
veda a apresentação de emenda que diga respeito a mais um dis
positivo. A própria justificação se reporta a "todas as emen-
das aqui propostas...".
Pelo exposto, portanto, nosso voto é pela rejeição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
|