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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
ROBERTO FREIRE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (8)
Uf
PE (8)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 1o. do art. 2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão do Sistema Financeiro pela seguinte: § 1o. O exercício das atividades atribuídas ao sistema financeiro nacional, incluindo a intermediação financeira, bancos de depósitos, seguros, capitalização, crédito, câmbio e assemelhadas, aqui definidas como serviço público essencial, é privativo de empresas públicas ou sociedade de economia mista instituídas e sob controle acionário da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios. 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50 a participa ção do Estado no mercado de capitais e financeiro cresceu substancialmente, com a criação do Sistema BNDES, bancos es- taduais de desenvolvimento, etc. Entendemos que a participação do estado no sistema finan- ceiro Nacional deve ser preponderante, sem prejuízo, porém, do sistema misto que conhecemos e que tem lugar nas economias avançadas. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda proposta. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 1o. do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte: Parágrafo único. A política monetária é parte integrante da política econômica e objetivará assegurar e sustentar, pelos meios e instrumentos próprios e adequados, o processo de desenvolvimento econômico nacional e o crescimento da renda, do investimento, do emprego e da atividade econômica, na forma da Lei e observado o interesse nacional. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, porquanto versa sobre assunto que pode vir a passar por frequentes modificações, não se harmoniza com os objetivos que orientam a redação de um texto constitucional. Os nobres propósitos do Autor, contudo, devem ser sa- tisfeitos em norma de caráter programático dirigido a vincu- lar o Sistema Financeiro Nacional aos interesses da coletivi- dade e ao desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supresiva suprima-se a alínea "d" do parágrafo primeiro do artigo sétimo do anteprojeto da subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dê-se nova redação ao art. 6o.: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no demínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes desta Constituinção, observarão as garantias estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Incluir o inciso VI do Art. 13 e em consequência suprimir o inciso V do Art. 15. Art. 13. .................................. VI - Propriedade Territorial Rural 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 12, item VI e parágrafo 3o., com a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .........................................+ VI - propriedade territorial rural. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural compor-se-á de uma parcela progressiva calculada sobre a extensão e o valor venal da terra, outra regressiva determinada em função inversa de sua utilização e produtividade, segundo critérios que serão estabelecidos em lei complementar, tendo em vista induzir a Reforma Agrária e o aproveitamento das terras rurais segundo a sua destinação social e o interesse coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  SEÇÃO IV Dos impostos dos Municípios Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II, modifica-se e renumera-se o inciso II para III, inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos. Art. 15 Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia; III - o comércio a varejo de mercadorias; IV - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; V - lucro imobiliário (IR). § 1o. A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será progressiva, nos termos de lei complementar, em função do número de imóveis de propriedade de um mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. § 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, compete ao município onde estiver situado o imóvel, e incide uma hipótese de promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e, respectivas cessões. § 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade preponderante no adquirente for o comércio desses bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil. § 4o. É reservado à lei complementar fixar alíquota máxima do imposto de que trata o item III. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos I e II e modifica-se a redação do inciso III "Art. 1o. .................................. .................................................. - contribuições especiais: a) contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrentes de obras públicas; b) contribuição de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo urbano, graduada em função do custo do acréscimo." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidade e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição.