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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::20 in date [X]
PAULO ZARZUR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
PAULO ZARZUR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VII do art. 12, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - noventa por cento do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do art. 12; e III - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item IX do art. 12. § 1o. A distribuição será feita nos termos de lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e III, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item III, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item II, proporcional à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater do imposto a que se refere o item VIII do art. 12 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e do Imposto sobre Produtos Industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal, serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente de sua forma, serão: I - Calculadas sobre a receita dos impostos, deduzido os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - Automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias. § 1o. Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a vinculação de receita a qualquer órgão, fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido. § 2o. Cabe à lei complementar: I - Estabelecer os termos em que serão rateados os recursos dos fundos de que trata o item I do art. 19, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; II - Regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; III - Regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios. § 3o. O Tributo de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundos de Participação." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0424-6 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à dedução das restituições, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), trinta e sete por cento, na forma seguinte: a) quinze inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezenove inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e 18, I)." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0425-4 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de quatorze inteiros e cinco décimos por cento, e dezoito inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A particpação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, e partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos No item I, letras "a" e "b", do artigo 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0426-2 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição.