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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (18)
PDS (4)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo: "Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas do Município. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte José Serra, o inciso V do art. 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, que passará a ser: "Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização financeiro e orçamentário dos órgaos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos das Administração municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o. - O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios, através das Cortes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competência. § 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será exercida sobre as contas das unidades administrativas de todos os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, que, para esse fim, deverão remeter demonstrações contábeis e informações que lhes forem solicitadas à respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua competência, realizarão inspeções, auditagens ou tomadas de contas necessárias. § 3o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias, sociedades de economiamista, empresas públicas e fundações. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Substituam-se o inciso III e sua alínea "c", do art. 7o. Art. 7o. - ... I - ... II - ... III - Cobrar ou majorar tributos: a) ... b) ... c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", no mesmo exercício financeiro em que hajam sido instituidos ou majorados. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 9o. Incluir o inciso III, com a seguinte redação: III - Conceder isenção, anistia e moratória a tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o § 2o. do art. 13 - 2o. - O imposto de que trata o ítem IV des te artigo, será seletivo, em função da essenciali- dade dos produtos, e não cumulativo, compensando- se o que for devido em cada operação com o que, em relação às anteriores, já houver sido ou deva ser efetivamente pago, e não incidirá sobre a saída de produtos industrializados, para o exterior. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso III do art. 15 Art. 15 - ... ... III - operações relativas a circulação de mercadorias realizadas por produtos, industriais e comerciantes, inclusive de minerais, lubrificantes e combustíveis e prestação de serviços, incluindo fornecimento de energia elétrica. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva, Supressiva e Modificativa Substitua-se o § 6o. do art. 15 e suprima-se o § 7o.; renumerando os demais parágrafos; Modifique-se o inciso II, suprimindo sua alínea "b", do § 9o. do art. 15. § 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - As alíquotas aplicáveis: a) às operações interestaduais de exportação; b) às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; II - As alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal, nas operações internas e nas prestações de serviço, não compreendidas a alínea "b" do inciso anterior, que não poderão ser inferiores às fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final. § 9o. ...... I - ........ II - Não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alígutes aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróle, in- clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivado, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o é do art. 15 Art. 15 - ... § 3o. As alíquotas dos impostos de que tratam os incisos I e II, não serão inferiores às que forem fixadas em Resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar um inciso ao Art. 20, com a seguinte redação: "Art. 20 - .................................. .. - do produto da arrecadação do imposto sobre imposto de produtos estrangeiros, cinquenta por cento aos Estados, proporcionalmente ao saldo positivo da sua balança comercial externa. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Substitua-se o art. 20 e inciso I, e § 2o. Suprima-se o inciso II do art. 20. Art. 20 - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União entregará cinquenta por cento, na seguinte forma: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; b) vinte e três por cento o Fundo de Participação dos municípios; c) sete por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de desenvolvimento e de fomento. § 1o. ... § 2o. - Os fundos de participação dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, são instrumento de redistribuição de receita, assegurando a redução das desigualdades regionais, e serão distribuidos na razão direta da superfície territorial e na razão inversa da renda per capita de cada unidade federada. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o inciso I do § 1o., do art. 21. Art. 21 - ... § 1o. - ... I - dispor sobre os mecanismos para repasse automático dos fundos de participação e o cálculo dos rateios, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 2o. do art. 21 Art. 21...................................... § 1o......................................... § 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, cinquenta por cento serão destinados, exclusivamente às unidades federadas cujos indicadores econômico-sociais, definidos em lei, estejam abaixada média nacional. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir parágrafo único ao Artigo 61 é Único - É vedada a transferência de poupança de regiões com renda inferior a média nacional para outras de maior desenvolvimento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evolução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 62 § 3o. As instituições financeiras oficiais é assegurado o acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  O Anteprojeto que apresentamos não veda o acesso de institui- ções financeiras oficiais a nenhum segmento do mercado. Entendemos que Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá so- bre a matéria, e no mérito, concordamos com a proposição. Tratando-se, portanto, de tema do âmbito da legislação in- fraconstitucional, somos pelo não acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 66 Art. 66 a execução financeira do orçamento da união será efetuada pelo tesouro nacional. tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, preferencialmente, os Bancos Regionais Federais nas suas áreas de Jurisdição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A poupança interna captada pelo Sistema Financeiro Nacional dever ser utilizada unicamente no Setor Habitacional e no fomento do Setor Produtivo." 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inócua. Na rea- lidade,qualquer investidor aplica seus recursos onde obtiver a maior taxa de retorno. É preciso estabelecer na Constitui- ção, a nosso ver, que o Sistema Financeiro (nas instituições e operações, etc.) será estruturado,por lei, para viabilizar o desenvolvimento equilibrado (Art. 61 do Substitutivo). A Emenda não contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Assim, somos pela rejição da proposição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A União estabelecerá, mediante lei, e executará planos plurianuais de desenvolvimento para a Região Norte, em que serão aplicados, anualmente e pelo prazo de vinte anos, quantia nunca inferior a cinco por cento da receita total do Tesouro Nacional." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 13 do Substitutivo da Comissão um item VI e m § 4o., com a redação seguinte, ficando suspenso o item V do artigo 15: "art. 13 - .................................. ............................................ VI - a propriedade territorial rural ........ ............................................ § 4o. - O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo em relação à superfície do imóvel e regressivo em relação à sua utilização e produtividade, não incidindo sobre glebas rurais de área até três módulos, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha domínio ou posse de outro imóvel". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
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