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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
1164[X]
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1164)
Banco
expandEMEN (1164)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (790)
PARCIALMENTE APROVADA (195)
APROVADA (147)
PREJUDICADA (32)
Partido
PMDB (710)
PFL (151)
PDS (113)
PDT (89)
PT (53)
PDC (17)
PL (10)
PCB (8)
PTB (7)
PC DO B (6)
Uf
AC (13)
AL (28)
AM (14)
BA (60)
CE (66)
DF (9)
ES (19)
GO (57)
MA (18)
MG (49)
MS (10)
MT (15)
PA (44)
PB (19)
PE (33)
PI (31)
PR (45)
RJ (96)
RN (6)
RO (4)
RR (2)
RS (298)
SC (62)
SE (34)
SP (132)
TODOS
Date
expand1987 (1163)
expand1985 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. 
 Parecer:  A Emenda, in fine, dispõe sobre liquidez bancária . Entendemos que a autoridade monetária só deve efetuar opera - ções de crédito para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros na economia. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. ----------Assim, somos pelo acolhimento parcial da proposi - ção. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional através do Banco do Brasil S.A, como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio. 
 Parecer:  O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe- la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da dívida pública federal. A função pode ser desempenhada por todas as insti - tuições oficiais de crédito. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Dependerá de autorização legislativa a concessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, Estados, Municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou sob seu controle. Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo poderá ser dada nas condições que a lei determinar. 
 Parecer:  A concessão de aval pelo Tesouro Nacional, a nosso ver, deve ser matéria de Lei e figurar entre as competências do Congresso Nacional. Ademais, entendemos que a lei deve es- tabelecer limites globais e condições, tanto para operações de crédito interno, como externo. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Acolhida parcialmente. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte artigo: Art. A União, através de suas instituições financeiras, não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras privadas. Parágrafo único. As instituições finacneiras privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos Bancários, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor, que a lei definirá. 
 Parecer:  Entendemos que os recursos públicos não devem ga- rantir aplicações em instituições financeiras, independente- mente da sua natureza jurídica pública ou privada. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo único. As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territporios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Parecer:  As disponibilidades de Caixa da União devem ser de- positadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública federal. Por outro lado, entendemos que os fundos de pensão dos servidores a eles pertecem. Aos servido- res cabe a decisão de onde, como e quando aplica-los. Quanto à obrigatoriedade de as operações de câmbio das empresas do setor público serem feitos por bancos ofici- ais, estamos totalmente de acordo. Só não concordamos com a idéia de que todos os Municípios e Territórios brasileiros de vam abrir um banco para cumpri-la. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nos- so Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Portanto, somos pela aprovação parcial da Emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. Compete à justiça federal julgar os crimes praticados na gestão de instituições financeiras. 
 Parecer:  1 A apreciação da Emenda levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialment. Pode-se aprimorá-la tornando a mais ajustada e consistente.Em consequência, estamos modi- ficando o dispositivo de modo a incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Pelo acolhimento parcial. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas ibstituições financeiras em macro-regiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro- regiões mais desenvolvidas. 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó- cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão. Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda . Pela Rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Todas as atividades de fomento do banco Central do Brasil serão transferidas para o banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As operações de fomento, atualmente geridas pelo Banco Central, deverão ser transferidas para as instituições oficiais de crédito. A participação da União no Sistema Fi - nanceiro da Habitação não sofreu alterações nesse sentido , pois com a extinção do B.N.H., a trasferência foi feita para a Caixa Econômica Federal. Quanto à transferência referida no parágrafo único da Emenda, entendemos que contribui para a elaboração do Substitutivo desta Comissão. Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an- teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati- va. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentemente de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhidas pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas nos laudos ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operaçôes financeiras de direito internacional, público ou provado, ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País sobre a responsabilidade dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine o Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Entendemos que a Auditoria da dívida externa deve ser realizada pelo Tribunal de Contas da União, como órgão auxí- liar do Poder Legislativo. Em segundo lugar, havendo irregu- laridade, o Tribunal deve encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal, para a ação cabível. Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Sub comissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido antepro- jeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguitne artigo: Art. Os bancos e outras instituições financeiras, autorizadas a funcionar no País, de que tratam os § 2o. do artigo 2o., e o artigo 3o., encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças, sem ônus para a União. 
 Parecer:  As condições e limites para a participação do capi- tal estrangeiro na economia brasileira, em particular no se - tor financeiro, devem ser objeto de lei ordinária. Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Nessa matéria, entendemos que a Carta Magna deve estabelecer princípios de reciprocidade e de observância dos acordos in- ternacionais, resguardados, devidamente, os interesses nacio- nais. Assim, até que a lei defina as condições e limites para a participação do capital estrangeiro nesse segmento da eco- nomia, a Constituição deve vedar a concessão de novas autori- zações. Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an- teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati va. Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Fica extinto o Conselho Monetário Nacional. 
 Parecer:  O sistema Financeiro Nacional precisa ser reestruturado, na forma da lei. É nesse contexto que, em nosso entendimento, de ve haver uma completa revisão de orgãos e instituições do sis tema e não de um orgão isoladamente, simplesmente porque os problemas do setor transcendem o Conselho. Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. A taxa de juros real máxima, á data da promulgação desta Cosnstituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis- tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí- la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador. Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe lo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor- nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex- terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão interdependente como o de hoje? Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo. ------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so- bre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Acrescer novo inciso ao Art. 18o, com o seguinte teor: - cem por cento do produto da arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural arti- go 14, V); Suprimir a referência existente a este imposto no Inciso II do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguintes disposições, relativas a Orçamento e Fiscalização Fionanceira: Art. ... Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelo Poderes Legislativo e Executivo, designados pelo Presidente da República, sob a coordenação do Auditor-Geral, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessárias às implantação da nova sistemática de controle financeiro e orçamentário e da Auditoria- Geral, inclusive as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores junto aos Tribunais de Contas serão integrados à carreira do respectivo Ministério Público, assegurando-se-lhes o exercício de suas funções perante aquelas Cortes. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 27 a seguinte redação: Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentro brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, alternadamente e nessa ordem: I - um terço dentre Procuradores e Auditores, indicados em lista tríplice pelo Ministério Público e pelo Tribunal, respectivamente; II - um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, diplomados nessas ciências, escolhidos pelo Congresso Nacional; III - um terço mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Tributação, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte: "As heranças e doações patrimoniais em espécie ou monetárias, com exclusividade das moradias pessoais, ficam sujeitas a uma tributação cuja competência será delegada aos Municípios". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, o seguinte: - "Art. - Os Municípios aplicarão, a cada ano, vinte e cinco por cento de sua renda tributária no ensino primário e na assistência ao menor carente, está prestada através de instituições particulares especializadas". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Incluir, no Art. 14, o intem VI e os parágrafos 11o, 12o, e 13o. a saber: "Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ......... .............. VI - a extração, a circulação, a distribuição, ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outro tributo sobre elas. ............... § 11o. - A receita proveniente do imposto de que trata o item VI será rateada entre o Estado, Distrito Federal e Município onde se localiza a jazida, na proposição de 50% (cinquenta poe cento) para o Estado ou Distrito Federal e 50% (cinquenta por cento) para o Município. § 12o. - As indústrias consumidoras de minerais do país poderão abater o imposto a que se refere o item VI do imposto sobre circulação de mercadorias. - 13o. - O Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do imposto sobre minerais do país". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 21 a seguinte frase, após a palavra nacional: "e observando-se a sua ordem inversa" 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
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