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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PE in uf [X]
APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
PCB (2)
PFL (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 14. No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União realizará auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições, que tenham implicado responsabilidade de pagamento em moeda estrangeira pela administração pública, inclusive autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Parágrafo único. Havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos correspondentes atos praticados. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 90o. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. Parágrafo único. As instituições financeiras, na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor." 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o princípio de que recursos públicos não serão alocados para cobertura de depósitos ou aplicações malversados em instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto, estabelece que as próprias instituições financeiras criarão um fundo, destinado a proteger a economia popular. A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00798 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo trinta e cinco do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "b" do ítem II, do § 9o., do Artigo 15 do Substitutivo do Relator: Art. 15. .................................... .................................................. § 9o. :::::::::::::::::::::::::::::::::::::: II - ...................................... a) .......................................... .................................................. b) sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica, garantida, em qualquer caso, a manutenção do crédito referente às operações anteriores, no Estado de origem. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A política tributária tem por objetivo: .................................................. "Servir como instrumento de ordenação territorial e urbana e de justiça social." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0224-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as condições para a criação de Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." 
 Parecer:  A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo procedente e oportuna, posto que enriquece de forma inequívoca o Anteprojeto. As condições básicas para a instituição de Tribunal há de ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico- econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição dessas condições para a legislação infraconstitucional, parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a invonveniência de situar em sede constitucional matéria passível de frequentes alterações. Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 31 a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - Um terço mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acreditamos que a presente proposição aperfeiçoa o Antepro jeto, razão pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte redação: "V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios." 
 Parecer:  São de inteira procedência as preocupações manifestadas pelos nobres Constituintes Furtado Leite e Wilson Campos, va- lendo salientar, a propósito, que a proposição vem ao encon- tro de medida consubstanciada em Projeto de Lei do Governo já aprovado em uma das Casas do Congresso. Nosso voto, assim, é pela aprovação da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 13o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Acolhida.