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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (651)
Banco
expandEMEN (651)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (366)
PFL (88)
PDS (75)
PDT (48)
PT (41)
PDC (11)
PC DO B (6)
PCB (6)
PL (6)
PTB (4)
Uf
AC (8)
AL (21)
AM (5)
BA (37)
CE (31)
DF (6)
ES (8)
GO (15)
MA (11)
MG (21)
MS (6)
MT (3)
PA (37)
PB (7)
PE (13)
PI (14)
PR (22)
RJ (49)
RN (3)
RO (4)
RR (2)
RS (206)
SC (33)
SE (20)
SP (69)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (647)
05 (2)
02 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do inciso I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, pela seguinte: "Art. 9o. - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais e financeiros em proveito do desenvolvimento regional ou setorial". 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo único. - Lei Complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão, que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discursão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 24 a seguinte redação: Art. 24. - Comprovada a ocorrência de irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras combinações. I - perda do cargo público de qualquer condição; II - inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III - indenização ou restituição aos cofres públicos; IV - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de idoneidade de licitantes; e V - multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa; VI - confisco de bens. 
 Parecer:  Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem plificativo, o relator preferiu manter apenas a hipótese do item I, deixando os demais casos possíveis para a lei ordiná ria. Assim, inosbstante os elevados propósitos do autor, e ve a emenda ser rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao § 3o. do artigo 23 a seguinte redação: Art. 3o. ... § 3o. À representação judicial da União, independentemente do disposto no "caput" deste artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e serviços da União, bem como da legalidade dos atos administrativos praticados por seus agentes. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte, não obstante o lou- vável propósito que a imforma, objetiva dar nova redação a dispositivo que, por, tratar de matéria estranha ao capítulo que nos incumbe examinar, foi suprimido do texto do substitu- tivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 a seguinte redação: Art. 23. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, da Auditoria Geral do Congresso Nacional e de seus serviços auxiliares, se verificar a ilegalidade de qualquer ato susceptível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reforma, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 30 e 31 a seguinte redação, passando o texto do último a § 3o. do artigo 29: Art. 31. A lei regulará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência, de economicidade e de legitimidade. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantesdo Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: Art. 16. A receita e despesa dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo único. É vedada a criação de fundos, salvo mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 20 e 22, renumerado para 21 e este para 22, a seguinte redação: Art. 20. O controle externo será exercido com o auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 21. Ao Tribunal de Contas compete: I - apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Adite-se ao Art. 33, o seguinte § 2o., renumerando-se como 1o. o atual parágrafo único. "Art. 33. - ................................ ............................................ § 1o. - .......................................... § 2o. - A União, o Distrito Federal, os Estados, os Territórios e os Municípios, no primeiro semestre de cada ano, publicarão nos respectivos órgãos de divulgação dos atos oficiais, os seus balanços demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, referentes ao exercício imediatamente anterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão, devendo ser objeto de norma infra-constitucional, como a lei complementar. -------Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dê-se ao § 3o., do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ ............................................ ............................................ § 3o. - A alocação de recursos obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", considerando, em tempo de paz, como absoluta, pela ordem, as seguintes prioridades: educação, saúde, habitação, segurança e pesquisa". 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte artigo: Art. - Ficam isentos de impostos e taxas alfandegárias as importações de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente a atividade da vida diária, escolar e profissional do deficiente físico. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte artigo: Art. - Receberão incentivos fiscais, previstos em lei, as empresas que investirem na pesquisa, fabricação e adaptação de materiais que facilitem, comprovadamente, as atividades da vida diária, escolar e profissional do deficiente sensorial. 
 Parecer:  O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária federal em todo o território nacional. A única exceção que admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam dados apenas para determinada região do País, desde que visem a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso, porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob- jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio- -econômico entre as diferentes regiões do País. Essa orientação está conforme a essência das várias sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a- justa ao pensamento de grande número de constituinte consul- tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen- tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa- mente igual para com todos os contribuintes. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas de-se a seguinte redação ao art. 7o., item I: "Art. 7o. Nenhum tributo será cobrado de qualquer contribuinte, senão aqueles provados pelos competentes Poderes Legislativos. Considera- se tributo para todos os efeitos da lei os impostos diretos, indiretos, taxas, contribuições, adiamentos, empréstimos compulsórios ou qualquer outra forma similar de pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ou erário públuco." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Modificar a redação da alínea "c" do item I (um) do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de tributos, part. e Distr. de Receitas, com a adoção da seguite: "Art. 19 - ... I - ...... c) treze por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através das respectivas Superintendências Regionais de Desenvolvimento, cabendo quatro por cento à primeira, sete por cento à segunda e dois por cento à última. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Acrescer novo inciso ao Art. 18o, com o seguinte teor: - cem por cento do produto da arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural arti- go 14, V); Suprimir a referência existente a este imposto no Inciso II do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Tributação, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte: "As heranças e doações patrimoniais em espécie ou monetárias, com exclusividade das moradias pessoais, ficam sujeitas a uma tributação cuja competência será delegada aos Municípios". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 21 a seguinte frase, após a palavra nacional: "e observando-se a sua ordem inversa" 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Na Seção VI: da destinação das Receitas Tributárias. No artigo 21 excluir o parágrafo 4o. 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 9o. ítem II - letra d). Dar a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como os materiais e componentes destinados à impressão, desde que neste uso. 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu- tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II, "d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela- tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e- ducacional. Expressivo número de emendas contrárias à inovação le- vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o ítem IV-Produtos industrializados. Incluir neste artigo 12 os seguintes ítens: IV. Imposto sobre a produção de bebidas, veículos automotores e derivados de fumo; VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido das pessoas jurídicas do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
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