ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
é único. O produto da arrecadação de qualquer
imposto instituido pela União ou pelos Estados
será acrescentado ao total a ser distribuído pelos
respectivos Fundos a, conforme o caso, Estado e
Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os
Municípios ficarão com o total do imposto que
instituirem. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti-
ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na
competência residual, consideramos que o assunto deve ser
pertinente à lei que criar o referido tributo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Na Seção IV: dos Impostos dos Estados e
Distrito Federal
Excluir do artigo 15 o item III, e incluir os
seguintes itens:
III. Imposto sobre operações relativas à
Circulação de coisas móveis corpóreas, exceto
títulos de crédito, realizadas por comerciantes,
industriais ou produtores e outras categorias que
a lei complementar estabelecer, e sobre a
prestação de serviços.
VI. Imposto sobre a transmissão de
propriedade de veículos automotores.
VII. Contribuições de melhoria, de custeio
resultante do uso do solo urbano e para controle
ou eliminação de atividade poluente. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo II, Seção I - Dos Orçamentos,
substitue-se o art. 44 e 47 pelos seguintes:
Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios não
poderá exceder a sessenta e cinco por cento do
valor das respectivas receitas correntes,
respeitando o disposto no art. 47.
Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, cuja
despesa de pessoal exceda ao limite previsto, no
art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados
da data de promulgação da Constituição, atingir o
limite previsto reduzindo o percentual excedente à
base de um quinto a cada ano. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, Seção VI, Distribuição das
Receitas, substituir o item C, do art. 20, pelo
seguinte:
C) dez por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e
2o. seguintes:
"§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta."
"§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclui inciso VI no Arto. 7o.
VI - Em todos os níveis de competência fica
vedada a instituição de novos tributos ou aumento
de alíquotas, sem que esteja previamente
demonstrada se haver exaurido a capacidade de
arrecadação dos já existentes, exceto nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Art. - A lei disporá sobre o regime de
incentivos apropriados para assegurar a eficácia
das funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá número do artigo ao § 40. do art. 32.
"Art. 33. Aplicam-se aos projetos de lei
sobre planos e orçamentos, no que não contrariem o
disposto nesta seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao item V inciso 1o. do art. 34.
Suprima-se o referido inciso. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con-
cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com
excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va-
riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi-
dade, preserva-se a decisão das metas previstas no orçamento
aprovado pelo Congresso Nacional.
Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le-
gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser
bastante diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento
decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de
recursos.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II e respectiva letra "a" do
art. 57 a seguinte redação:
Art. 57. ....................................
I - ........................................
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) um terço, com mandato de seis anos, não
renovável, dentre profissionais indicados por
entidades representativas da sociedade civil, na
forma que a lei estabelecer;
b) .......................................... | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no art. 51 do anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças e expressão "prestar" por "encaminhar".
Art. 51. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio em noventa dias sobre as contas que
o Chefe do Poder Executivo encaminhar ao Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se ao item II do art. 50 a seguinte
redação:
"Art. 50. ..................................
I - ........................................
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta ou indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal." | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 28 do anteprojeto da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá
periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, ao qual se subordinarão os
planos e orçamentos do Setor Público,
condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social será regionalizado e terá em
vista promover o desenvolvimento do País e reduzir
as desigualdades regionais e sociais.
- 2o. A alocação de recursos dos planos e
orçamentos do Setor Público levarão em conta o
princípio da proporção direta entre os gastos
públicos e as populações das macro-regiões
geográficas, excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção do Núcleo Central da
Administração do Poder Executivo da União, sediado
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) Dívida pública.
§ 3o. Durante a fase de tramitação do plano e
dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casa e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável ou aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 49 os §§ 1o. e 2o.
seguintes:
"§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta."
"§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 8o., II, e) Cooperativas. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., Item III, letra d - dar a seguinte
redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como os
materiais e componentes destinados à impressão,
desde que neste uso. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 6o., substituir a expressão
"empréstimos compulsórios" por adiantamentos
compulsórios e restituíveis. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte CÉSAR MAIA a substituição
da expressão "empréstimos compulsórios", utilizada no art.6o.
do Anteprojeto, por "Adiatamentos Compulsórios e Restituí -
veis".
A alteração proposta, data venia, não explícita, de for-
ma mais clara, a natureza do instituto do empréstimo compul -
sório, além de não levar em conta que se trata de designação
consagrada no direito tributário, aqui e alhures.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o item IV - Produtos
industrializados.
Incluir neste art. 12 os seguintes itens:
IV. Imposto sobre a produção de bebidas,
veículos automotores e derivados de fumo.
VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das
pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos
já cobrados sobre a propriedade.
VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido
das pessoas jurídicas do qual se abaterão os
impostos já cobrados sobre a propriedade. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no art. 1o., item IV e V:
"IV - Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em área determinada;
V - Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir do art. 14 o item III, e incluir os
seguintes itens:
"III - Imposto sobre operações relativas à
circulação de coisas móveis corpóreas, exceto
títulos de crédito, realizadas por comerciantes,
indústrias ou produtores e outras categorias que a
lei complementar estabelecer, e sobre a prestação
de serviços.
VI - Imposto sobre a transmição de
propriedade de veículos automotores.
VII - Contribuições de melhoria, de custeio
resultante do uso do solo urbano e para o controle
ou eliminação de atividade poluente." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0039-9
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
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