ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Sistema Tributário Nacional compreende os
seguintes tributos, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir:
I - impostos enumerados nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º - Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento sócio-econômico equilibrado entre as
diferentes regiões do País.
§ 2º - Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários, tendo por limite total a despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de ficalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, IMPOSTOS,
ENUMERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXAS, EXERCICIOS, PODER DE
POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
DESTINAÇÃO, PROVIMENTO, RECEITA, NECESSIDADE PUBLICA, CARGO,
JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, REGIÃO, PAIS, CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA,
PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, PROPRIETARIO,
LIMITAÇÃO, DESPESA, CONVENIO, DELEGAÇÃO, COMPETENCIA,
ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, COORDENAÇÃO, UNIFICAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO, ARREDAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O Sistema Tributário Nacional rege-se pelo
disposto nesta Constituição, por leis complementares, resoluções do
Senado Federal e, no âmbito das respectivas competências, por lei
federal, estadual ou municipal.
Parágrafo único. - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre competência tributária, inclusive
conflitos, nessa matéria, entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar; e
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e
administração tributárias, especialmente, sobre:
a) definição de tributo e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos previstos nesta Constituição, dos
respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contrituintes; e
b) obrigação, crédito, prescrição e decadência. | | | Indexação: | SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, REGIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, RESOLUÇÃO DO SENADO, COMPETENCIA, LEI FEDERAL,
LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, COMPETENCIA TRIBUTARIA, CONFLITO DE
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF),
MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO,
NORMAS, MATERIA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA,
DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIE, IMPOSTOS, FATO GERADOR, BASE DE
CALCULO, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÃO, CREDITO, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Competem à União, em Território Federal, os
impostos estaduais (artigo 14), e, se o Território não for dividido
em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao
Distrito Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os
impostos municipais (artigo 15). | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO NACIONAL, IMPOSTO
ESTADUAL, ARTIGO, TERRITORIO, MUNICIPIOS, IMPOSTO MUNICIPAL,
DISTRITO FEDERAL, (DF), ESTADOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
própria de impostos discriminados nesta Constituição.
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá
ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida
como aprovada, maioria absoluta dos votos dos membros do Congresso
Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa.
§ 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico
instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), CRIAÇÃO,
ENUMERAÇÃO, COMPETENCIA, ARTIGO, IMPOSTOS, FATO GERADOR, BASE
DE CALCULO, DISCRIMINAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL, CUMULATIVIDADE,
LEIS, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir empréstimos compulsórios, para atender
calamidade pública, mediante lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, maioria absoluta dos votos dos membros do Congresso
Nacional, das respectivas Assembléias Legislativas ou Câmaras de
Vereadores, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 7º, itens I e II,
e seu § 2º
Parágrafo único. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público que os criar. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, CALAMIDADE PUBLICA,
LEIS, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, ARTIGO,
FATO GERADOR, COMPETENCIA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, DIREITO
PUBLICO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - As contribuições sociais, as de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais,
instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias estabelecidas no Art. 7º, itens
I e III, letras "a" a "c". | | | Indexação: | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTEVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE,
CATEGORIA PROFISSIONAL, CRIAÇÃO, BASE, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, GARANTIA, ARTIGO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo,
médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e
orçamentos do setor público federal, condicionados à aprovação pelo
Congresso Nacional.
§ 1º - Durante a fase de tramitação dos planos e orçamentos
de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas
pastas.
§ 2º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando
em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos
diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de
governo.
§ 3º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito
Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, PLANO GERAL,
ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE
SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPPORCIONALIDADE,
POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA
NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL (DF),
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA.
CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, ESCLARECIMENTOS, SUSTENTAÇÃO, PROPOSTA, MINISTERIO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público
compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os
objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e
proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os
planos.
Parágrafo único - São orçamentos do setor público:
a) o Orçamento da União; e
b) o Orçamento das Empresas Estatais. | | | Indexação: | ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA,
DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO,
UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL, INTEGRAÇÃO, PLANO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Orçamento da União compreenderá todas as
receitas e despesas relativas aos seus Poderes e aos orçamentos das
entidades que não se enquadrem como empresas estatais.
Parágrafo único - Demonstrativo das isenções tributárias,
inclusive anistia, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que
impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa, integrarão as
transações financeiras e transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, PODER EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, EXCEÇÃO,
EMPRESA ESTATAL, APRESENTAÇÃO, DEMONSTRATIVO, ISENÇÃO, ANISTIA
FISCAL, SUBSIDIOS, INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO FINANCEIRO,
RENUNCIA, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá
todas as receitas e despesas de cada uma das empresas,
individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente,
mantenha a maioria do capital, e será apreciado pelo Congresso
Nacional da seguinte forma:
I - O orçamento de operações e transações financeiras, para
informações;
II - O orçamento de investimentos, para aprovação; | | | Indexação: | ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO,
SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSAÇÕES, INFORMAÇÃO, INVESTIMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária, salvo a
prevista por dispositivo constitucional.
II - Incluir operações de crédito que ultrapassem as
despesas de capital fixadas, acrescidas dos encargos da
dívida pública. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO,
DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
DESPESA, CAPITAL SOCIAL, ACRESCIMO, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional:
I - Com a Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos,
os indicadores econômicos e sociais e outros
parâmetros para elaboração da proposta orçamentária e
a Proposta de Distribuição de Recursos, devendo o
Congresso manifestar-se de forma conclusiva no prazo
de sessenta dias, o que não ocorrendo considerar-se-á
aprovada.
II - Até três meses antes do início do exercício
financeiro, o projeto de Lei Orçamentária, ajustado à
deliberação prévia do Poder Legislativo, o qual deverá
em sessenta dias aprová-lo e devolvê-lo ao Poder
Executivo para sanção, considerando-se promulgada a
Lei, caso assim não ocorra. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, EXECUTIVO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO
NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO,
ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI
ORÇAMENTARIA, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, PRAZO,
MANIFESTAÇÃO, LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, SANÇÃO EXECUTIVO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso
Nacional instituirá Comissão Mista Permanente com estrutura e
organização que o Regimento Comum determine.
§ 1º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas
emendas à Proposta de Distribuição de Recursos e ao Projeto de Lei
Orçamentária, não sendo aceitas as:
a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos;
b) que contrariem a Proposta de Distribuição de Recursos
previamente aprovada;
c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento;
e
d) que alterem a natureza econômica da despesa.
§ 2º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será
conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e
mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 3º - O Poder Executivo poderá propor modificação à
Proposta de Distribuição de Recursos ou ao Projeto de Lei
Orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão
Mista, da parte cuja alteração é proposta. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL,
ORGANIZAÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, REQUISITOS, OFERECIMENTO,
EMENDA, QUORUM, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO,
ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do
recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar o Projeto de Lei
Orçamentária.
§ 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e
oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se
pronunciar.
§ 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da
proposta orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados
mediante abertura de crédito adicional. | | | Indexação: | PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS
VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - A Lei Orçamentária não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e despesa, salvo autorização para:
I - Operações de crédito por antecipação da receita, que
serão liquidados no próprio exercício.
II - Abertura de crédito suplementar.
Parágrafo único - Qualquer alteração da legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo,
alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer
tributos só será admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte e desde que
tenha sido contemplada na Proposta de Distribuição de Recursos. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, PREVISÃO, RECEITA,
DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO,
LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR.
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO
NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE
DE CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS,
IMPOSTOS, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - As categorias de programação não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas
ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais.
§ 1º - durante a execução orçamentária são vedados:
a) abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
b) transposição, sem prévia autorização legal, de uma
categoria de programação para outra;
c) concessão de créditos ilimitados;
d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem
autorização legislativa, excluídas as despesas
operacionais e as operações de créditos a elas inerentes,
das empresas estatais; e
e) destaque de recursos do orçamento da União para cobertura
de déficit nas empresas estatais, salvo aprovação
legislativa.
§ 2º - Excluem-se da proibição contida na alínea "d" do § 1º
deste artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da
execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da
agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas
pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, INCLUSÃO, ACRESCIMO, CREDITO ADICIONAL,
INSUFICIENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, LEGISLAÇÃO.
PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, RECURSOS,
TRANSPOSIÇÃO, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS,
DESPESA, EMPRESA ESTATAL, COBERTURA, DEFICIT, PERIODO, EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA,.
EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, DESPESA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA,
TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA,
LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo expressa disposição legal. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO
EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO, AUTORIZAÇÃO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes
de guerra, conturbação da ordem interna ou calamidade pública. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, DESPESA,
IMPRUDENCIA, URGENCIA, GUERRA, PERTUBAÇÃO, ORDEM PUBLICA,
CALAMIDADE PUBLICA. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da
execução físico-financeira e da avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO
NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, PLANO,
ORÇAMENTO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Aplicam-se ao projeto de lei sobre planos e
orçamentos, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais
normas relativas à elaboração legislativa. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, LEI FEDERAL, PROJETO DE
LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, ORÇAMENTO. | |
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