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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::19 in date [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 23. A cobrança judicial do crédito tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 27, a seguinte redação: II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. Acrescente-se novo inciso ao art. 27 III - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso de contrato, que determine a medida prevista no item anterior ou outras necessárias ao resquardo dos objetivos legais. Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 27 pelo seguinte: - único. O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação." 
 Parecer:  No caso em tela, são evidentes as razões de interesse públi co que recomendam seja mantido o dispositivo do Anteprojeto. Tornar insubsistente a impugnação de contrato considerado irregular pelo Tribunal de Contas ante o silêncio do Congres- so Nacional é premiar o infrator com a impunidade. A prevale cer esse entendimento estar-se-ia deixando á margem do contro le externo os contratos administrativos. Este é o ritual que exige mudanças na Constituição que todos desejamos. Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da emenda.