Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44:
Art. 44 - A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, bem como a criação ou
alteração de estrutura de cargos e de carreiras e
contratação de pessoal pelos órgãos da
administração pública só poderá ser feita:
a) se houver, previamente, dotação
orçamentária sifuciente para atender às projeções
de despesa de psssoal e os acréscimos a dela
decorrentes;
b) se houver autorização específica na lei de
diretriz orçamentária. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
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