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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
H::Arts. 030s::Art. 033 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 030s
Art. 033[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Caberá a uma comissão mista permanente do Congresso Nacional, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas neste Capítulo, o exame dos projetos de lei do plano plurianual de investimentos, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos da União e os relativos a autorizações para abertura de créditos especiais ou suplementares. § 1º - Na fase de discussão dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou à Comissão Mista, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. § 2º - O Poder Executivo poderá propor modificação aos projetos de lei previstos no "caput" deste artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração for proposta. 
 Indexação:  COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, EXAME, PROJETO DE LEI, PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR. NORMAS, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, ESCLARECIMENTOS, PROPOSTA, MINISTERIO. PRAZO, EXECUTIVO, PROPOSTA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.