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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
MG in uf [X]
LEOPOLDO BESSONE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MG[X]
Nome
LEOPOLDO BESSONE[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto do Sistema Tributário: "Art. A partir do segundo exercício subsequente ao da promulgação desta Constituição, a tributação será feita através de dois impostos tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio, nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os fatos geradores, conforme o que a lei dispuser. § 1o. A arrecadação e a fiscalização será feita pelos Estados-membros que distribuirá o produto da seguinte forma: a) 25% serão destinados à União; b) 50% serão destinados ao Estado-membro; c) 25% serão destinados aos municípios do Estado arrecadador, na proporção da sua população. § 2o. A lei federal poderá instituir tributos de qualquer natureza para atender os interesses da política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização serão feitas como o disposto no parágrafo anterior." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição.