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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - O Sistema Tributário Nacional rege-se pelo disposto nesta Constituição, por leis complementares, resoluções do Senado Federal e, no âmbito das respectivas competências, por lei federal, estadual ou municipal. Parágrafo único. - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre competência tributária, inclusive conflitos, nessa matéria, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributárias, especialmente, sobre: a) definição de tributo e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos previstos nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contrituintes; e b) obrigação, crédito, prescrição e decadência. 
 Indexação:  SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, REGIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, RESOLUÇÃO DO SENADO, COMPETENCIA, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, COMPETENCIA TRIBUTARIA, CONFLITO DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO, NORMAS, MATERIA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIE, IMPOSTOS, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÃO, CREDITO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA.