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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
HUMBERTO LUCENA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PB (4)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituam-se os artigos abaixo relacionados pelos seguintes textos: "Art. 61. O Poder Judiciário, unitário e autônomo, será exclusivamente federal. Art. 116. São transferidos para a União os magistrados e os membros do Ministério Público estaduais, sem prejuízo de seus proventos." 
 Parecer:  Rejeitada. Não comungo do entendimento daqueles que defendem a tese de que o judiciário deve ser exclusivamente federal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 73 pelo seguinte: Art. 73. Compete ao Supremo Tribunal: I - processar e julgar originariamente: a) conflitos de competência entre Unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral de República; c) "habeas corpus", mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral de República; d) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de atos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a) versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional; b) tiverem sido julgadas em instância inicial; Ac) derem à leifederal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou Tribunal Nacional. 
 Parecer:  Ao reduzir a competência do S.T.F., a emenda vai de encontro aos motivos que orientaram o Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o teto do art. 69 pelo seguinte: Art. 69. Será concedida assistência judiciária a todo aquele que, necessitando recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo é mais generoso 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se Disposições Transitórias ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, para incluir os seguintes dispositivos: "Art 1o. O Poder Legislativo, nos prazos fixados neste artigo, contados da promulgação desta Constituição, aprovará a legislação codificada das seguintes matérias: I - dentro de um ano, os Códigos Civil, Comercial, Criminal, Processo Civil e Criminal; II - dentro de seis meses, o Código de Relações de Trabalho, que disporá sobre emprego e salário, definindo remuneração como a contraprestação capaz de satisfazer às necessidades vitais, familiares e sociais do homem assalariado; III - dentro de quatro meses, o Código Tributário Nacional; IV - dentro de três meses, o Código Eleitoral." 
 Parecer:  Rejeitada.