Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01307 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Executivo
"Art. O art. 5o. da Seção I, do Capítulo II, do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. Será proclamado eleito Presidente o
candidato que obtiver maioria absoluta de votos -
excluídos os brancos e os nulos - dos eleitores
legalmente cadastrados em metade e mais uma das
unidades federadas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão III
(Poder Judiciário etc.)qc
Inclua-se onde couber:
Art. O direito de propor ação rescisória
extingue em 05 (cinco) anos, contados do trânsito
em julgado da decisão.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
"caput" às decisões proferidas na vigência da
Constituição anterior. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00780 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 10 do anteprojeto do Poder
Legislativo III-a
Acrescente-se ao art. 10 um inciso, com a seguinte
redação:
I - ..........
II - .........
III - ........
IV - .........
V - ..........
VI - .........
VII - ........
VIII - .......
IX - aprovar, por maioria absoluta de seus membros
, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da
República, antes do termo de sua investidura, nos
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art.11 do anteprojeto da Subco-
missão III-b
Acrescente-se ao art. 11 um inciso, com a seguinte
redação:
Art. 11 - .......
- exonerar, após aprovação do Senado Federal, o
Procurador-Geral da República, antes do termo de
sua investidura, nos casos previstos nesta Consti-
tuição. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53 (capítulo IV das
disposições transitórias) a seguinte redação:
"artigo 53 - os membros do Ministério Público
Federal e do Ministério Público dos Estados que
estiverem na atividade quando da promulgação desta
Constituição poderão optar por integrar a carreira
jurídica de representação judicial da respectiva
unidade federativa, no prazo de 60 dias a contar
daquela data." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Redija-se, da seguinte forma, o artigo 44:
Artigo 44 - "os membros do Ministério Público, aos
quais se assegura independência funcional, terão
as mesmas garantias e vedações constitucionais,
bem como, vencimento e vantagens conferidos aos
magistrados e paridade de regime de provimento
inicial na carreira, com a particpação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoções, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos Órgãos Judiciários
correspondentes." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00878 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Constas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43 - *aic*f.š
I - Ministério Público da União integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, respectivamente. O Ministério Público
Federal exercerá também suas funções junto ao
Tribunal de Contas da União.*aa4*f | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 42, § 1o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"A lei disporá sobre organização judiciária
do Distrito Federal e Territórios, integrante da
justiça da União, observados os princípios gerais
estabelecidos nesta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir no art. 4o. (Relatório da Subcomissão
de Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público) os seguintes parágrafo:
art. 4o. ...
§ 1o. - O título de Ministro é privativo dos
Ministros de Estado, dos membros do Supremo
Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do
Tribunal de Contas da União e dos integrantes da
carreira de Diplomata.
§ 2o. - O título de Desembargador é privativo
dos membros dos Tribunais de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais; o de Juiz, dos
integrantes dos demais Tribunais de segunda
instância e dos magistrados de primeira instância. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 40, do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
À Justiça Militar compete processar e julgar
os crimes militares definidos em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | é 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas, a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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