ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a
seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescentar o seguinte artigo à seção I:
"Art. 14 - A lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhe atribuições e competências." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA B, DO INCISO I,
DO ART. 45 DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Substitua-se a redação da alínea b, do inciso
I, do art. 45, pela seguinte:
Art. 45 -....................................
I a) - ......................................
b) - promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se inciso ao artigo 2o.:
"X - Nenhum juiz poderá permanecer mais de 15
(quinze) anos em um mesmo Tribunal, exceto o do
juri. Completado este tempo de permanência, o juiz
será aposentado com remuneração integral. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se após a Seção II, a seguinte
Seção III, renumerando-se as demais:
SEÇÃO III
"DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE JUSTIÇA"
Art. 18 - Os Tribunais Superiores de Justiça
são os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal Superior de Justiça Civil;
III - Tribunal Superior de Justiça Criminal;
IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária;
V - Tribunal Superior de Justiça
Administrativa;
VI - Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Tribunal Superior de Justiça
Previdenciária.
Parágrafo único - A lei especificará as
matérias de competência dos diversos Tribunais
Superiores, podendo decidir pela sua implementação
gradativa, inclusive instituir outros tribunais de
igual nível.
Art. 18 A - O Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de
proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos plíticos.
Art. 18 B - A lei fixará a sede e o número de
membros dos demais Tribunais Superiores serão
escolhidos dentre:
§ 1o. - Cada quinto dos integrantes dos
Tribunais Superiores serão escolhidos dentre:
I - os Juízes dos Tribunais Federais de
segundo grau;
II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de
segundo grau;
III - os membros do Ministério Público
Federal;
IV - os membros do Ministério Público dos
Estados e o Distrito Federal;
V - os advogados no efetivo exercício da
profissão.
§ 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores
serão nomeados pelo Presidente da República dentre
os indicados, em lista tríplice, pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o
parágrafo anterior o Senado somente poderá,
considerar os nomes indicados, conforme o caso,
pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o
caso, pelos membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e pelas várias Seções da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério
Público ou Seção da Ordem poderá indicar ao
Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em
eleição aberta à participação de todos os seus
membros.
Art. 18 C - Compete aos Tribunais Superiores
observada a da respectiva especialização,
processar e julgar:
I - originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da
União ou dos Estados;
b) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros;
c) as homologações de sentença estrangeira;
d) os pedidos de concessão de exaquatur a
cartas rogatórias de justiças estrangeiras;
e) os habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de
quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou
dos Estados;
f) os litígios entre os Estados ou entre
estes e o Distrito Federal;
g) os mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governo estaduais, e vice-
versa;
h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
de segundo grau da União e dos Estados, entre
Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre
Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado;
i) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
j) as execuções de sentença, nos casos de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) - habeas corpus e mandados de segurança
julgados em única ou última instância pelos
Tribunais de segundo graus da União e dos Estados,
quando denegatória a decisão;
c) - as ações populares, quando julgadas
improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da
União e dos Estados;
III - em recurso extraordinário as causas
decididas em única ou última instância por
Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados;
a) quando a decisão recorrida violar tratado
ou lei federal ou for proferida contra a evidência
dos autos;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal.
Art. 18 D - Os Tribunais Superiores poderão,
nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras
ou Turmas, especializadas ou não. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
42:
"§ 2o. - A lei poderá criar:
a) Tribunais inferiores de segunda instância,
observados os requisitos previstos na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional;
b) Juízes togados com investidura no tempo,
os quais terão competência para julgamento de
pequeno valor e de crime a que não seja cominada
pena de reclusão, e poderão substituir juízes
vitalícios;
c) justiça de paz temporária, competente para
conciliação, decisão em matéria definida em lei
estadual, habilitação e celebração de casamento.
d) Juizados distritais ou municipais, com
participação popular e competência civil e
criminal, na forma que for definida na legislação
estadual.
Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Suprima-se o artigo 8o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
Inclua-se entre a Seção I e a II, Seção,
remunerando-se as demais:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta de cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do Es
tado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo o jus a uma remuneração não inferior à
mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades
associativas de âmbito nacional criadas de acordo
com a lei, partido político, ou de dez mil
(10.000) cidadãos eleitores, para fins de
declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | | | Parecer: | rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Substituir no artigo 3o. a expressão
"Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão
"Qualquer Tribunal".
Suprimir, no artigo 3o., a expressão: "...
para indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao artigo 2o.:
XI - Os juízes responderão civilmente,
independentemente de interpelação ou notificação
prévia, pela excessiva demora na prática dos atos
de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas
de dolo erro inexcusável.
XII - As decisões judiciais sobre
responsabilidade civil e criminal de magistrados
serão homologados pela Assembléia Nacional da
República ou pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, ou revistas por decisão de dois terços
das respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
- Suprima-se a palavra "privativamente" do
caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "c" do inciso III:
"c) projeto de lei sobre divisão e
organização judiciários, criação e extinção dos
respectivos cargos da Magistrutura e serviços
auxiliares." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação a alínea "c" do § 6o. do
artigo 35:
"c) - os advogados, eleitos pelos inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região." | | | Parecer: | rejeidata. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso
II do art. 45:
"exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
- Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38
a seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério público:
- Dê-se ao § 3o. do artigo 43 a seguinte
redação:
" § 3o. Cada Ministério Público será chefiado
pelo respectivo Promotor-Geral, escolhido dentre
os membros do quadro correspondente, com mais de
dez anos de carreira:
a) Os membros da instituição, através de
scrutínio secreto, formarão lista sextupla a ser
submetida ao Poder Legislativo competente, que
escolherá um dentre os nomes indicados.
b) O mandato, não renovável, do Promotor-
Geral será de quatro anos, mas não ultrapassará a
legislatura seguinte.
c) O Promotor-Geral poderá ser destituido
pelo Poder Legislativo competente, pelo voto de,
no mínimo, dois terços de seus integrantes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
- Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte
redação:
" § 1o. Qualquer cidadão e as mesas da Câmara
Federal e do Senado Federal e das Assembléias
Legislativas Estaduais, os Conselhos Federal e
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
poderão requerer ao Promotor-Geral o
desarquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação
e interpor recurso ao Colégio Superior do ato de
manutenção de arquivamento. Em caso de denegação
do recurso qualquer das casas Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
poderão convocar o Promotor-Geral para, em
audiência pública, prestar esclarecimentos acerca
do arquivamento. Se concluir por ocorrência de
culpa ou dolo, por voto de dois terços de seus
membros, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
e as Assembléias Legislativas promoverão a
Substituição do Promotor-Geral e as suas
respectivas Mesas ficarão intituladas a promover a
respectiva ação penal por crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Suprimir a alínea "a" do inciso II do artigo
7o., a palavra "pública". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação a
acrescente-se-lhe parágrafo único.
Art. 9o. As pessoas jurídicas representativas
organizadas na forma da lei, terão legitimidade
para pleitear ou defender, judicial e
administrativamente, os interesses coletivos e
individuais de seus associados.
Parágrafo único: É assegurada também
legitimidade processual a pessoa ou grupos de
pessoas que tenham interesses afins decorrentes do
mesmo vínculo jurídico ou de fato. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
- Acrescente-se artigo à Seção VIII do
Anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. - O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade e urgência, poderá expedir
Decreto-Leis, que não poderão versar sobre
assuntos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das casas, bem como, so-
bre matérias relativas às relações entre os Pode-
res do Estado, ao Regime Federativo, à organização
Juízos e Tribunais, aos direitos e garantias
individuais e coletivas, à nacionalidade,
cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e
Estatuto da Magistratura e do Ministério Público.
§ 1o. - Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. - O texto do Decreto-Lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo
incluindo na Ordem do Dia, em regime de urgência
para esse fim, pelo prazo de sessenta dias.
§ 3o. - Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no é anterior, o Decreto-Lei será
considerado rejeitado.
§ 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-Lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. - No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço dos membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado -
será submetido à sanção do Presidente da
República, aplicando-se o Processo Legislativo
Ordinário.
Acrescente-se inciso ao art. 19 do
Anteprojeto: "VII - Decreto-Lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
Acrescente-se artigo à Seção I do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. 4o. - O Ouvidor-Geral da Nação será
escolhido pelo Congresso Nacional, para um
mandato, não renovável, de quatro anos, mas que
não ultrapassará a legislatura correspondente.
§ 1o. - O Ouvidor perderá a função em
decorrência do trânsito em julgado de sentença
condenatória por crime de responsabilidade, cujo
processo e julgamento serão da competência do
Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de
condenação, por crime comum, que implique na perda
de cargo público.
§ 2o. - O Ouvidor-Geral da Nação vencerá
subsídios em valor igual ao dos vencimentos e
vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores
de Justiça.
§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre o
Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de
recursos humanos, orçamentários e materiais
necessários ao pleno desempenho de suas
atribuições, inclusive corpo instrutivo e
escritórios de atendimento à população.
§ 4o. - Compete à Ouvidoria-Geral da Nação
agir de ofício e receber e processar, de maneira
célebre, petições, sugestões, queixas,
reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere
à atuação de qualquer autoridade da República e
das entidades vinculadas ao Poder Público que
exerçam atividades delegadas, podendo requisitar
informações, ter acesso a documentos, proceder a
diligências e investigações, pronunciando-se sobre
a validade e licitude dos atos, inclusive quanto
ao abuso do poder discricionário.
§ 5o. - O Ouvidor-Geral da Nação notificará
as autoridades faltosas para o fim de
desconstituição ou correção dos atos, reparação de
suas consequências e superação de omissões,
podendo tomar as medidas cautelares pertinentes.
§ 6o. - A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação
não prejudicará nem interferirá na ação do
Ministério Público, ao qual encaminhará elementos
para o exercício de sua competência.
§ 7o. - O Ouvidor-Geral prestará contas ao
Poder Legislativo competente, que poderá destituí-
lo em caso de ação ou omissão ilícita grave.
§ 8o. - As omissões mandamentais contra os
atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processadas e
julgadas pelo Supremo Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Substitua-se, no art. 26, inciso I, alínea
"a", a expressão "Supremo Tribunal Federal" por
"Supremo Tribunal Constitucional".
Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26.
Acrescentar inciso III ao art. 26:
"III - por indicação dos partidos políticos
com registro definitivo perante o Tribunal de
dois advogados, observado o requisito do inciso
anterior."
Substitua-se a parte final do inciso II e do
parágrafo único do art. 26 por "...Supremo
Tribunal Constitucional".
Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26.
Acrescentar inciso III ao art. 26:
"III - por indicação dos partidos políticos
com registro definitivo perante o Tribunal de
dois advogados, observado o requisito do inciso
anterior."
Substitua-se a parte final do inciso II e do
parágrafo único do art. 26 por "...Supremo
Tribunal Constitucional".
Substitua-se a parte final do inciso III do
art. 27 por "indicados pelos partidos políticos
com registro definitivo perante os Tribunais
Regionais Eleitorais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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