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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (11)
REJEITADA (11)
NÃO INFORMADO (9)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (42)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Incluir no art. 14, Inciso I, dentre os casos previstos: - Superintendente Regional de Desenvolvimento. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Sejam incluídos os seguintes dispositivos no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. "Art. A Lei organizará o Serviço Jurídico da União, que compreende os assistentes jurídicos, procuradores e advogados da administração direta, das autarquias, das fundações e empresas públicas. Art. O Serviço Jurídico da União tem por Chefe o Consultor Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. é 1o Os membros do Serviço Jurídico da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos== após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes assegure ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Consultor Geral da República, ou na forma que a lei dispuser, com fundamento em conveniência do serviço. é 2o Os membros do Serviço Jurídico da União terão, no que couber, as mesmas atribuições, impedimentos e prerrogativas, e o mesmo regime jurídico-remuneratório do Ministério Público da União. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00804 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Revogadas as disposições em contrário, estabeleci- das nos Arts. 26, 29 e 44, o Art. 10, item I, do anteprojeto fica com a seguinte redação: " Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Consti- tuição: I - Nomear o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado;" 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  1) Dê-se ao Art. 12 do anteprojeto da Subcomissão III-A a seguinte redação: Art. 12 Os Deputados e Senadores não poderão, des- de a posse: i - firmar ou manter contrato com pessoa de direi- to público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes ou for relativo ao exercício de funções definidas pela Constituição. II - presidir entidade sindical ou associação de classe; III - exercer outro cargo eletivo federal, estadu- al ou municipal, ressalvadas as exceções previstas no inciso I. 2) Dê-se ao inciso I do Art. 14 do anteprojeto da Subcomissão III-A a seguinte redação: Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Sena- dor: I - investido na função de Primeiro-Ministro, Mi- nistro de Estado, Chefe de Missão Diplomática per- manente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território e de Prefeituras das Capitais ou eventualmente prefei- to, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte redação: SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e territórios, os Ministros do Triubanal de Contas da União e os Chefes de missão diplómatica de carater permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais e entre Tribunais estaduais; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das setenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias; h) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por omissão; inclusive o pedido de medida cautelar; i) por solicitação do Presidente da República, da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - Julgar, em recurso constitucional e em útima instância, causas decididas, em única ou última instância, por outra aos Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a incostitucionalidade de tratado ou lei federal ou validar lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Parágrafo 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da República será previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. Parágrafo 3o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinandao a matéria. Compete às Turmas: I - Processar e julgar originariamente, ou em última instância: a) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. b)os mandatos de segurança contra atos de presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; c)as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; d)a execução das setenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - Julgar em recurso oridinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b)os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; c)as ações populares, decididas em últimas instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal Superior. III - Julgar, em recurso extraordinário, e em última instância, as causas decididas em últimas instâncias por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Sejam incluídos os seguintes dispositivos no substitutivo: Capítulo V DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO E DA ADVOCACIA. Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública e o Serviço Jurídico da União, que serão organizados por leis ordinárias. Parágrafo Primeiro - À Defensoria Pública incumbirá a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. Parágrafo Segundo - Ao Serviço Jurídico da União incumbe a representação judicial da União, de suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. Parágrafo Terceiro - Aos Defensores Públicos e aos membros do Serviço Jurídico da União são asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas e vedações, estas no couber, conferidas aos membros do Ministério Público da União, por esta Constituição. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seção III DO JUDICIÁRIO Art. 117 - .................................. Parágrafo único - Também integrarão o Serviço Jurídico da União os atuais ocupantes dos cargos de Assistentes Jurídicos, Procuradores e Advogados da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e de Empresas Públicas. 
 Parecer:  Esta matéria restou prejudicada. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e seu § 1o., referente à composição do Superior Tribunal Militar, constante no anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo substitutivo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e seus parágrafos referentes à competência do Superior Tribunal Militar, constante no Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a defesa do Estado ou as instituições militares. 
 Parecer:  Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça militar. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: Art. O Poder Executivo encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional, sem prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, relatórios circunstanciados, para acompanhamento e fiscalização da execução físico-financeira dos planos e orçamentos. 
 Parecer:  Rejeitada 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 38 passa a ter a seguinte redação, e se acresente mais um parágrafo, o 3o.: "Art. 38. .................................. § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, mediante prévia aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida experiência e merecimento profissional, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e reputação ilibada, obedecidas as seguintes condições: I - dois terços de livre escolha do Congresso Nacional; II - um terço mediante aprovação, dentre Auditores indicados em lista tríplice pelo Tribunal. § 3o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo por implemento de idade ou por tempo de serviço, após dez anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Rejeitada 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Qualquer cidadão do povo ou instituição da sociedade poderá representar, ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática e ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público." 
 Parecer:  Prejudicada por constar do artigo 18, V 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. 30. O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, atendendo convocação do Poder Legislativo. - ConstituinteJairo Carneiro 
 Parecer:  Aprovada 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do § 1o. do art. 23 e se renumerem os demais incisos: "Art. 23. .................................. § 1o. ...................................... I - Suprima-se. 
 Parecer:  Rejeitada 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Inciso - Aprovar, por voto secreto e pela maioria absoluta de seus membros, a indicação de nomes para ocupar cargo de Ministro de Estado e para integrar diretorias de entidades ou empresas da administração indireta, precedida a deliberação de audiências públicas. Parágrafo. Mediante proposta subscrita pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o voto de desconfiança que for aprovado, em sessão secreta, pelo Senado Federal, implicará na destituição de Ministro de Estado ou de autoridade dentre as referidas neste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, dentre as competências não exclusivas do Congresso Nacional, o dispositivo a seguir: "Art. Compete ao Congresso Nacional, por, no mínimo, um terço de seus membros, a iniciativa de projeto de lei que conceda anistia. Parágrafo. A aprovação de projeto sobre anistia requer maioria absoluta do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório (Art. 4o. , VII). 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir no art. 14, Inciso I, dentre os casos previstos: "- Superintendente Regional de Desenvolvimento." 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos I e XIV do Art. 11 do Anteprojeto passa a ter as seguintes redações: "I - Nomear o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado;" "XIV - Nomear os Governadores de Territórios, consultado o Congresso Nacional";;087 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e o Primeiro-Ministro e seu Conselho de Ministros. Justificação O parlamentarismo é, por definição, o regime no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro- Ministro. Ao Presidente da República cabe tão- somente compartilhar de sua responsabilidade, como se vê no art. 8o. da Constituição híbrica parlamentarista/presidencialista na França. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte redação: "O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, sendo obrigatoriamente membro do Congresso Nacional". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11, inciso VII, a seguinte redação: "VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, o Congresso Nacional, e convocar eleições extraordinárias." 
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