ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do art. 10 das
atribuições do Poder Executivo: | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 14 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e os demais integrantes
do Conselho de Ministros após a aprovação pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 15 das atribuições
do Poder Executivo:
Art. 15 - A qualquer momento poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de no mínimo 1/3 (um
terço) e pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de desconfiança individual, plural
ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente
- a um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho de Ministros como um todo, incluído o
Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o art. 18 e seu parágrafo único
das atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 19 das
atribuições do Poder Executivo a frase: "aos quais
não caberá idêntica Moção nos seis meses
posteriores à data da posse." | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o art. 20 e seus parágrafo 1o e 2o
das atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 21 - O Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias após a aprovação da
terceira Moção de Desconfiança. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se os parágrafos 1o, 2o e 3o do art.
21 das atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o é único do art. 22 das
atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 25 - Os Deputados Federais, eleitos em
eleição extraordinária, terão mandato de tempo
igual àquele que faltar para o término da
legislatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o art. 26 e seus parágrafos, das
atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | No art. 27, das atribuições do Poder
Executivo, onde se lê 35 (trinta e cinco) anos
leia-se 21 (vinte e um ) anos. | | | Parecer: | rejeitada.
Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 41 das atribuições do Poder Executivo:
VIII - Seis cidadãos natos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República e quatro
pelo Congresso Nacional, com mandato de 2 (dois)
anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se do art. 42, das atribuições do
Poder Executivo, a seguinte frase: "mesmo que
sejam produzidos pelo seu voto". | | | Parecer: | aprovada.
Reprovada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se no art. 45, das atribuições do
Poder Executivo, a seguinte frase: "e não será
passível de emenda em um prazo de 5 (cinco) anos". | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 47 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído
por esta Constituição, no prazo de seis meses, a
partir de sua promulgação.
§ único - para os fins previstos no "caput"
mnater-se-ão os prazos dos atuais mandatos
eletivos estaduais e municipais. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Ao é 1o do art. 48, das atribuições do Poder
Executivo, dê-se a seguinte redação:
é 1o - A Comissão de Transição compor-se-á de
9 (nove) membros, sendo 3 (três) indicados pelo
Presidente da República e 6 (seis) pelo Congresso
Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
Aprovada Parcialmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à seção II do capítulo III do
Substitutivo a seguinte redação:
Do Tribunal Constitucional
Art. - O Tribunal Constitucional é composto
de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da
República, com aprovação prévia do Senado Federal,
dentre brasileiros natos, bacharéis em direito com
notável saber jurídico e ilibada reputação, com
mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e
cinco anos, pelo prazo de doze anos, não podendo
ser reconduzidos.
§ único - A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á na forma definida em lei complementar.
Art. - Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura, somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Primeiro Ministro e os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e
Senadores e o Procurador Geral da República;
b) nos crimes comuns de responsabilidade, os
membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente;
c) os litígios entre os Estados estrangeiros,
ou organismos internacionais, e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da
administração indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal Justiça e e os Tribunais
superiores da União, ou entre estes e qualquer
outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão do "exequatur" às
cartas rogatórias, que podem ser conferidas ao seu
Presidente, pelo Regimento Interno;
H) o "habeas corpus" quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
trate de crime sujeito à mesma jurisdição em única
instância, e ainda quando houver perigo de se
consumar a violência, antes que outro juiz ou
Tribunal possa conhecer do pedido;
i) os mandados de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União,
ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da
República, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais ou do Distrito
Federal;
J) as reclamações para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões;
l) a representação por inconstitucionalide,
nos casos estabelecidos nesta Constituição;
m) julgar representação do Procurador Geral
da República, nos csos definidos em lei
complementar, para interpretação da lei ou ato
normativo federal;
n) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
o) a execução de sentença, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em Recurso Ordinário:
a) os "habeas corpus" decidido sem única ou
última instância pelo Superior Tribunal de Justiça
e pelos Tribunais Superiores da União, se
denegatória à decisão;
b) os mandatos de segurança e o "habeas data"
decididos em única instância pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores
da União, quando denegatória a decisão;
c) os crimes políticos;
III - julgar, mediante recurso extraordinário
as causas decididas em única ou última instância
por outros Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face da Constituição;
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento do recurso especial,
quando considerar relevante a questão federal
resolvida.
Art. - Toda decisão jurisdicional será
motivada.
Art. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade:
I - O Presidente da República
II - O Primeiro Ministro
III - a Mesa do Senado Federal
IV - a Mesa da Câmara dos Deputados
V - a Mesa das Assembléias Estaduais
VI - os governadores de Estado
VII - os Tribunais Superiores
VIII - os Tribunais de Justiça
IX - o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil
X - os Partidos Políticos com representação
no Congresso Nacional
XI - o Procurador Geral da República
XII - cinco mil cidadãos
§ 1o. - O Procurador Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas representações
por inconstitucionalidade, de todos os processos
de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade,
por omissão, de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo do poder
competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. Os atuais Ministros do Supremo Tribunal
Federal integram a primeira composição do Tribunal
Constitucional, assegurando-se-lhes a
vitaliciedade. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo mantém o Supremo Tribunal
Federal. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à seção VI do capítulo III a seguinte
redação:
Dos Tribunais e Juizes Eleitorais
Art. - A Justiça é composta dos seguintes
órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais e Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. - O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta anos de idade, de notável saber
jurídico e ilibada reputação.
Art. - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral,
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal,
integrado por nove membros, vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta anos de idade,
integrantes da carreira da Justiça Eleitoral.
Art. - As funções inerentes à Justiça
Eleitoral de primeira instância serão exercidas
pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei
complementar.
Art. - A lei ordinária disporá sobre a
organizaçã e funcionamento das juntas eleitorais.
Art. - São assegurados aos membros da
magistratura eleitoral todos os direitos e
garantias previstos nesta Constituição.
Art. - Lei Complementar definirá a
competência dos diversos órgãos da Justiça
Eleitoral, sua organização administrativa,
carreira e demais assuntos inerentes ao respectivo
funcionamento, inclusive o critério de provimento
dos primeiros cargos vitalícios nos Tribunais
Regionais.
Art. - Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco. | | | Parecer: | Propositadamente, o Substitutivo deixou pouco espaço à Justi-
ça Eleitoral, em virtude do dinamismo que a caracteriza. Pela
rejeição. | |
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