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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
A::Título 00::Art. 012 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 012[X]
Art
expandA (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária do seviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes do inciso anterior; III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I. IV - presidir entidade sindical ou associação de classe; V - ser diretor de empresa que goza de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; e VI - exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SERVIÇO PUBLICO, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, PATROCINADOR, CAUSA JUDICIAL, PRESIDENCIA, SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DIRETOR, EMPRESA, REMUNERAÇÃO, FUNÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. ARTIGO : 012 Parágrafo único - esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTADOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, SEGURANÇA, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL. LEI ESPECIAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente elaborando sua proposta orçamentária própria e global, que encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário correspondente à sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestando estes contas, semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo e fazendo publicar, na mesma periodicidade, demonstrativo da aplicação de seus recursos. 
 Indexação:  JUDICIARIO, INDEPENDENCIA, FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, LEGISLATIVO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, REPASSE, TRIBUNAIS, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, APLICAÇÃO, RECURSOS.