ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de
suas comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
ARTIGO : 006
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de
responsabilidade.
ARTIGO : 006
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm acesso às
sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas serão
ouvidos, na forma do respectivo regimento. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, COMISSÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO,
DESOBEDIENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é
de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - Compete privativamente aos Tribunais:
I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos,
observado o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento
dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares que lhes forem
subordinados, provendo-lhes os cargos e velando pelo exercício da
atividade correicional respectiva;
III - conceder licença, férias e outros afastamentos, nos termos da
lei, a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem
imediatamente subordinados;
IV - editar normas de racionalização e modernização dos serviços
judiciários. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO,
ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO,
ORGÃO JUDICIAL, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS AUXILIARES,
PROVIMENTO, CARGO, CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, AFASTAMENTO,
MEMBROS, JUIZ, SERVIDOR, EDIÇÃO, NORMAS, RACIONALIZAÇÃO,
MODERNIZAÇÃO, SERVIÇOS JUDICIARIOS. | |
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