separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
PTB in partido [X]
MARLUCE PINTO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PTB[X]
Uf
RR (2)
Nome
MARLUCE PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PREJUDICADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. ... As eleições para governador, vice- governador, Senador e Assembléia Legislativa dos novos Estados de Roraima e Amapá, far-se-ão por sufrágio universal, direto e secreto, no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989. Parágrafo único : O governador, o vice- governador, os Deputados Estaduais e o Senador menos votado, terminarão seus mandatos com os dos demais eleitos a 15 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Prejudica, tendo em vista o tratamento dado à questão no subs titutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. ... Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão convertidos em Estados, observando-se em lei os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 1o. - Noventa dias após a criação desses Estados, o Tribunal Superior Eleitoral designará data para a eleição de Governador e Vice- Governador e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, exercer o restante do mandato de quatro anos, e os demais o de oito anos. § 2o. - O Governador e o Vice-Governador terminarão seus mandatos com os dos demais Governadores, facultada a reeleição nas condições que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.