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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
NELTON FRIEDRICH in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PR (1)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Soberania, os seguintes dispositivos: "Essa Constituição não perderá sua vigência, mesmo quando não acatada em decorrência de atos de força, ou por qualquer outra norma de alteração por ela não prevista. Ocorrendo a violação de que trata este artigo, é dever de todo o cidadão a defesa da Constituição e a prática de atos visando a restituir a obediência ao texto constitucional. Os responsáveis pelo desrespeito de que trata este artigo, assim como os que se omitirem no dever previsto no parágrafo anterior, serão julgados por crime de responsabilidade, nos termos da lei. O Congresso Nacional, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá decretar o confisco dos bens dos que forem julgados responsáveis, nos termos do parágrafo anterior, e dos que, ao amparo dos atos previstos neste artigo, hajam enriquecido ilicitamente. O confisco a que se refere o parágrafo anterior se destinará a indenizar à União dos danos materiais ocasionados à Nação." 
 Justificativa:  A nossa proposta visa a manter a integridade da Constituição que ora estamos elaborando, assegurando-lhe, desse modo, efetiva estabilidade e tornando-a mais duradoura do que quantas, até o presente momento, foram promulgadas ou mesmo outorgadas, em nosso País. Pretendemos, com isso, por cobro à tendência que já se tornou costume, de patente transitoriedade de nossas Constituições. Provam tal fato as Cartas de 1981, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969. São seis Constituições que tivemos em apenas noventa e seis anos de República, o que evidencia uma vigência média de dezesseis anos para cada uma, fato inteiramente atípico no direito internacional contemporânea. Em vista dessas considerações, estamos propondo a presente medida que tem a importante finalidade de tornar mais estável a Carta em elaboração. Em vista do exposto, estamos certos do integral apoio dos nobres constituintes à nossa iniciativa.