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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (5)
Uf
SP (5)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXI do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão: "a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes;"" 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe a supressão da parte final do item XXI do artigo único do anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente, atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno, pois não consigna a expressão que a emenda pretende suprimir. Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-b) I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se segue: "Art. 14. - São elegíveis todos os alistados que não estejam cumprindo pena restritiva da liberdade, observadas as condições fixadas em lei". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a- nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis. Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante- mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém, há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles. A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi- leira. A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas que ainda não foram totalmente, cumpridas. Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Dá nova redação ao art. 38: "Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado". 
 Parecer:  Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino. A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante- projeto 1-B que trata do mandado de segurança. Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba- nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme justificação do nobre Constituinte. Somos pois, pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir. Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que passa a ser o 2o., renumerando-se os demais. § 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo brasileiro com dezesseis anos completos, não podendo ser excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. § 2o. - O exercício do voto é sempre facultativo. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao § 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí- pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí- vel numa sociedade democrática. É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par- ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio geral". Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito- ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su- gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros" têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se- xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação. Pela rejeição.