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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
COSTA FERREIRA in nome [X]
1987::02::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
MA (3)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o do artigo 30, a seguinte redação: Art.... é 1o As manifestações públicas independem de autorização prévia. Entretanto, a autoridade competente será cientificada para garantí-la seja no âmbito municipal, estadual e federal. 
 Parecer:  A vossa Emenda está atendida no capítulo Dos Direitos Coleti- vos, do nosso esboço de Anteprojeto. Está, pois, prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 30 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluida a paralização do trabalho de conformidade com as exceções previstas em lei. 
 Parecer:  No nosso esboço de Anteprojeto - capítulos Dos Direitos Co- letivos - os objetivos da vossa Emenda foram plenamente al- cançados. A Emenda está, pois, prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais a seguinte redação. Art. XV - O privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento== assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda, e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei== as patentes consideradas prioritárias, para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial, na forma da lei== o registro de patentes ou marcas estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou ato internacional, que assegure, no País de orige da marca ou patente a registrar, tratamento recíproco às marcas ou patentes brasileiras. 
 Parecer:  Propõe a inclusão de norma que sujeite o registro de marcas e patentes estrangeiras no Brasil ao princípio da reciprocidade de tratamento no País de origem. Convenções e tratados internacionais regulam longamente a matéria. Cada país impõe restrições atinentes aos interesses mais imediatos que necessita proteger. O esboço de anteprojeto do Relator dá abrigo ao espírito da proposta. Aprovada.