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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
PDS (1)
PFL (1)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no "caput" do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ... - São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Embora bem fundamentada, infelizmente a justificação do Senhor Deputado Antonio Câmara referir-se-ia a alguma outra emenda. Não vemos como colocar, no CAPUT do artigo, a ex- pressão " concernentes à vida " quando a extença relação de incisos e parágrafos se refere a todo o tipo de matérias, trabalho, educação, prisões, etc, inclusive no parágrafo 27, cemitérios. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Dê-se a seguinte redação ao é 10 do artigo único do anteprojeto: "§ 10. - A lei penal retroagirá para beneficiar o réu e a lei fiscal ou tributária para beneficiar o contribuinte. 
 Parecer:  Rejeitamos a Emenda, não porque tenha méritos, mas porque de- mos preferência, aceitamos-a, à emenda 100316-0, do nobre constituinte Délio Braz, que nos parece mais abrangente, e que reza: " A lei somente retroagirá quando beneficiar o infrator". De resto, da leitura da justificação, depreende-se que o dispositivo pretende beneficiar o contribuinte faltoso, o que não fica claro no texto proposto. Com a supressão desse vocábulo o dispositivo fica taxativo: A lei retrogirá para beneficiar o réu...... Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Coletivos e Garantias Individuais, o artigo 19. 
 Parecer:  A emenda prevê a supressão do art. 19 da Subcomissão dos Di- reitos Políticos, o qual cria o "voto destituinte". As razões alegadas, infelizmente, não passam de suposições a nosso ver com pouca base na realidade. Trata-se de supor a possibilidade de uma "conspiração de su- plentes", ou, "conjuntura de suplentes", que se pode formar para reunir número de assinaturas suficientes e destituir ti- tular majoritário. Ora, é para evitar acidentes indesejáveis, que o art. 19 em pauta prevê a regulamentação do voto desti- tuinte por lei complementar. O fato de, no momento, conforme refere, o autor da emenda não ver onde encontrar parâmetros para tornar justa a desencorajadora a destituição do repre- sentante eleito por um partido pelos votantes de outros, não implica que não possa fazê-lo o Congresso. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Incluir entre as alíneas do inciso V do art. 3o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, o seguinte dispositivo: "O Estado, com a colaboração de entidades privadas, garantirá o acesso aos meios e métodos de planejamento familiar." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do item IV, do art. 5o. do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se por "item" a palavra "inciso", na alínea "b", do item IX do art. 4o. do Substitutivo. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Brasil é uma República Federtiva, fundada no Estado Democrático de Direito, representativo da vontade soberana de seu povo, para assegurar a justiça social. Art. 2o. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, preservados, sempre, os direitos e liberdades fundamentais do homem." 
 Justificativa:  É necessário que a Constituição traga estampada a configuração do Estado, na forma democrática, além de representativo, porque o exercício do poder popular estará, dessa forma, adequado à Constituição, consoante é o anseio da sociedade. A Constituição moribunda fugiu à determinação do Estado Democrático de Direito, proferindo reputá-lo, apenas, representativo. Cabe dizer que nem tudo que é representativo significa democrático, porque há inúmeras formas de representação, através das quais os Poderes do Estado são exercidos, sem a plena participação do povo, conforme espelha o passado do período de exceção. Com essa proposição, busca-se a condicionalidade do exercício dos Poderes constituídos. Assim, somente haverá exercício legítimo e legal dos Poderes quando fundado na vontade soberana do povo, que será convocado a participar da Constituição dos Poderes, através de processos consultivos. A República Federativa do Brasil tem como escopo principal a consecução da Justiça Social, em processo dinâmico, o Estado terá cumprido seu papel, reservando-se, ainda, a obrigação de mantê-la e aperfeiçoá-la, sob o influxo da participação soberana de seu povo. Cumpre destacar, outrossim, que os Poderes não poderão, no exercício de sua competência, agir, mesmo que o façam pretensamente em nome do povo, sem que observem os direitos e liberdades fundamentais do homem. Isso significa a salvaguarda da sociedade que, mesmo no regime democrático, está sujeita a infelicitação dos desvios das ações públicas. Doravante será lícito falar em democracia plena e participativa.