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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Banco
expandEMEN (220)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (92)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (41)
APROVADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
Partido
PMDB (117)
PC DO B (63)
PFL (40)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (220)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do item I do Artigo Único do Anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se, onde, couber a seguinte redação: "Art. 2o. Compete privativamente ao Presidente da República: - estabelecer, manter e romper relações com outros países, ouvido o Senado Federal." 
 Justificativa:  O Senado Federal é a pessoa substantiva da federação. Detém responsabilidades tradicionais sobre a política externa, pela aprovação dos Embaixadores nomeados para representar o país no exterior. É ainda, segundo a tradição e o consenso, o centro de modificação das decisões da União e, em particular, do Congresso Nacional. É hora de trazer a experiência de uma instituição vital do Estado para o importante campo das relações internacionais, ainda hoje sob excessiva centralização no Itamaraty. As relações diplomáticas entre países soberanos são relações estáveis e duradouras, envolvendo laços e interesses entre os seus respectivos povos. Isto exige que não fiquem submetidas à meras razões de Estado ou às flutuações em suas relações, sempre inevitáveis num mundo cada vez menor e mais povoado de interesses contraditórios. A maior presença do Senado na consecução da política externa, prevista no anteprojeto em pauta, completa-se com esta emenda e aumenta a legitimação do Estado brasileiro perante os parceiros internacionais. Particularmente agora, quando o país se afronta com graves problemas externos derivados do contencioso da dívida externa, a maior presença do Senado na matéria preservará o executivo e abrirá campos e caminhos alternativos para a diplomacia brasileira. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O povo brasileiro renuncia à guerra como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos para solução de disputas ou conflitos internacionais. Art. Os atos suscetíveis de perturbar a coexistência pacífica entre os povos, de atingir os princípios de autodeterminação ou da soberania estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de agressão ou de conquista, serão puníveis como crimes, na forma da lei." 
 Justificativa:  A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra. Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista. Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 26. .................................. IX - declarar a guerra, na ocorrência de agressão armada estrangeira ou diante da constatação de que tal ataque é iminente, depois de autorizado pelo Congresso Nacional e na conformidade da autorização concedida; X - fazer a paz, na conformidade da autorização, nos termos previstos no inciso anterior; Art. 30. .................................... VI - autorizar, por dois terços de seus membros, o Presidente da República a declarar a guerra; VII - autorizar o Presidente da República a fazer a paz." Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao art. 30 do anteprojeto: "Parágrafo único. Para os fins do disposto nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo seu Presidente e deliberará com audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional." 
 Justificativa:  Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto. "Art. - Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural." 
 Justificativa:  A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios." 
 Justificativa:  O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Justificativa:  A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:  Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional." 
 Justificativa:  A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em Território Nacional. 
 Justificativa:  O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa de sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão." 
 Justificativa:  A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Título IV - Das Disposições Transitórias. 
 Justificativa:  O art. 36 não atende ao interesse nacional, nem se ajusta à atual política imigratória. Seria razoável abrir as portas da nacionalidade aos que aqui ingressaram desrespeitando a lei? Se razões de ordem humanitária justificarem um abrandamento temporário da legislação de permanência no país, seria um excesso invoca-las para promover uma grande naturalização. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art.2o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido." &&&%1A0091-2 Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si." 
 Justificativa:  A alteração proposta busca restabelecer a redação consagrada nas Constituições Brasileiras a partir de 1934, exceção da Carta de 37. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. de anteprojeto. 
 Justificativa:  Parece-nos desnecessário este artigo, que apenas explicita o Constante do art. 1º, ao declarar fundar-se o Brasil no Estado Democrático e no governo representativo. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "A soberania exerce-se sobre todo o território nacional, que compreende o domínio terrestre, marítimo, lacustre e aéreo, conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação federal." 
 Justificativa:  Busca a emenda inserir o “domínio lacustre”, omitido no texto do Anteprojeto. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto. 
 Justificativa:  O artigo em pauta apenas repete o dito no anterior: é redundante. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  No Título I - Da Soberania - inclua-se um artigo com a seguinte redação: "O Português é a língua nacional do Brasil." 
 Justificativa:  Sendo a língua um dos fatores essenciais à formação da nacionalidade, é indispensável que a Lei Maior a ela se reporte, definindo explicitamente qual a língua oficial do País. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "O Brasil é uma República Federativa, fundada no Estado Democrático de Direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa, em convivência pacífica com todos os povos." 
 Justificativa:  A presente proposta reproduz o texto do art. 1º do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, cuja redação entendemos mais precisa e abrangente. Mais precisa quando classifica o Brasil como República Federativa. E mais abrangente quando se reporta a objetivos e compromissos do Brasil: “a promoção da pessoa e a convivência pacífica com todos os povos”. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "São brasileiros naturalizados: I) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, no.s IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1891; II) os naturalizados na forma que a lei estabelecer, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Justificativa:  Restabelece a emenda, no lugar próprio, a referência aos beneficiários da grande naturalização promovida pela Constituição de 1891. 
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