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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (834)
Banco
expandEMEN (834)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre sí. 
 Parecer:  Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo. A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é uma só. Por outro lado, a Constituição é um documento político antes de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos. A resposta é uma só. Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "São brasileiros natos: I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi ços de seu país. II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de quatro anos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi nar o registro em repartição brasileira no exterior, como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os nascidos no exterior. Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem ter de se deslocar ao Brasil. Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à Subcomissão. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "São brasileiros naturalizados: I) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1891. II) os naturalizados na forma que a lei estabelece, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas, residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não entre as Disposições Transitórias, o benefício de naturalização concedida pela Constituição de 1891. Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física para a naturalização facilitada dos indivíduos originários de países de língua portuguesa. Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas Cartas até o presente momento. Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a naturalização dos originários de países de língua portuguesa se configura em uma posição desumana e por isso mesmo , incabível. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte redação: "Perde a nacionalidade o brasileiro: I) que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. II) que, sem licença do Presidente da república, aceitar de governo estrangeiro Comissão, Emprego ou Pensão. III) que, em virtude de sentença, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. § único - será anulada por decreto do Presidente da República, com recursos suspensivo ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade obtida com fraude a Lei." 
 Parecer:  A emenda visa reintroduzir no texto constitucional brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade brasileira. No nosso entender, nossas posições clássicas estão ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas. Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após naturalização voluntária, também é coisa não mais surpreendente nos direitos modernos. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao artigo único do Anteprojeto. XXXV - Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas, bem aos que declararem as ter produzidos por meios paranormais ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos. O direito do autor já está consagrado no esboço de anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi produzida é questão de foro íntimo do autor. As exteriorizações são o objeto da lei. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: Art. ........................................ I - a vida, da sua concepção à morte, e somente será interrompida na fase intra-uterina, quando nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Costa Pereira que se dê nova reda- ção ao item I do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Para inserir na Constituição os casos não puníveis do aborto ter-se-ia de determinar constitucionalmente a punição. Entendemos que tanto uma como a outra matéria são típicas-de legislação. Assim, ficamos no mais importante: a lei protege- rá a vida intrauterina, o que significa que a lei define os tipos de proteção, entre os quais, a teor da vigente, está a penalização. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do capítulo dos Direitos Coletivos, a seguinte redação: Art. 26 . Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A modificação sugerida pelo ilustre Constituinte Costa Ferreira retira do povo o direito de opinar sobre a implantação de indústrias e obras de grande porte que possam causar danos à vida e ao meio-ambiente, transferindo-o para o Congresso Nacional. O argumento de que este é o legítimo representante do povo não invalida o mecanismo de consulta à população diretamente afetada como instrumento eficaz de uma democracia verdadeira- mente participativa, não restrita à sua característica representativa. Votamos pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 14, parágrafo único, suprimam-se as expressões: "... Deputado Federal, Senador, Governador de Estado, Governador de Território, Governador do Distrito Federal..." Sala das Sessões / / 
 Parecer:  Formalizamos o direito à candidatura e sua condição, em nova sistemática, de modo que o fato da Presidência da República não poder ser ocupada por brasileiro naturalizado resultou claramente normatizado. Quanto a outras limitações ao naturalizado, preferimos a ten- dência moderna dos países mais civilizados, ampliando os di- reitos e reduzindo as restrições. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se no § 2o. do art. 6o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte expressão: "... incluídos os registros civis relativos às pessoas pobres." 
 Parecer:  A restrição proposta pela emenda do nobre Constituinte Costa Ferrreira encontra fundamento no fato de os cartórios de registros civis, apesar de serem mais pobres, representam fonte de receita significativa para os Municípios. Entendemos que a restrição da gratuidade sugerida deve mere- cer discussão e deliberação no plenário da Comissão. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA Acrescentar-se ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, no inciso II, do art. , a seguinte expressão: "... incluídos os registros civis relativos às pessoas pobres". 
 Parecer:  Propõe o Constituite Coste Ferreira, com a Emenda, que se acrescente ao item II do Artigo Único do anteprojeto elebora- do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão " relativos às pessoas pobres". A restrição proposta pelo dispositivo merece, a nosso ver, ser discutida e deliberada em plenário. Por isso, somos pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo: "Art. É crime a manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais." 
 Parecer:  Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda, que se tipifique como crime "a manutenção de embriões humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais". A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as disposições em contrário. " O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo"". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais, em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação desde a concepção, como dever do Estado ". Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão, que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida a emenda. Pela rejeição portanto. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva do texto do artigo inicial, item XXIV da redação final do anteprojeto da subcomissão I-C EMENTA: Dá nova redação ao item XXIV. Art. É assegurado o direito de propriedade, salvo caso de desapropriação por necessidade ou de utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. § 1o. Facultar-se-á ao expropriante e apenas nos casos das exceções previstas, o pagamento em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. § 2o. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao seu proprietário indenização posterior. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Gilson Machado da nova redação ao item XXIV do Anteprojeto aprovado pela Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais. Versa a Emenda sobre os aspectos diversos do direito de pro- priedade, inclusive a desapropriação. A matéria mereceu acurado estudo por ocasião da elaboração do esboço do Anteprojeto da Comissão, no capítulo relativo aos Direitos Individuais, onde distinguiu-se os vários tipos de propriedade subordinada ao interesse social. Tal como proposta, não podemos acolher a emenda. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 32. 
 Parecer:  Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti- tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis- trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti- tuinte, contrários a tal sistema eleitoral. Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis- trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já, a criação, também, do voto destituinte. Rejeitamos, consequentemente a emenda. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida- de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen- tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi- tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis- são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com- bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso, procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti- vas de sua invocação por motivos subalternos. Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees- crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda- to". Grifos nossos. Acrescentou-se ainda: "§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi- ça". E mais: "§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma- nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão". Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti- tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a- purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta- belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre- cluso. Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial". 
 Parecer:  A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão. A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto que disciplina os direitos e liberdades fundamentais. O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e segregá-lo da sociedade de modo permanente. Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua o índice de criminalidade. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "é 12 Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogação à noite, sem a presença do advogado ou de representante do Ministério Público." 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios sem a presença da autoridade competente apenas no período noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos direitos do indiciado ou do acusado. Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou representante do Ministério Público nas delegacias à noite, a alternativa geral será não realizar interrogatórios noturnos. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 13o. do art. 1o. do anteprojeto elaborado pela subcomissão dos direitos e garantias individuais. Suprima-se a expressão: "Ninguem será identificado criminalmente se já o for civilmente". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte Sadie Hauache suprimir a ex- pressão: " Ninguém será identificado criminalmente se já o for civilmente." A expressão está inserida no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e tem em vista evitar que inocentes sejam constrangidos à identificação policial, antes de provada a sua culpabilidade. No esboço do anteprojeto, a matéria está, igualmente, acolhi- da no capítulo que trata dos Direitos Individuais- A seguran- ça Jurídica. Razão pela qual, rejeitamos a emenda. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte redação: "Art. 30..................................... .................................................. II resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Presidente da República, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratados". 
 Parecer:  O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art. 30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera- nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova redação proposta pela emenda oferecida. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguite redação: Art. 3o. São Poderes da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
 Parecer:  A forma tradicional de enumerar os Poderes da União sempre se mostrou insuficiente para expressar o vínculo soberano do povo com esses Poderes. Por isso preferimos a forma por nós adotada no esboço do Anteprojeto elaborado. Por outro lado, o termo "Estado" aí inserido não se refere, absolutamente, aos Estados-membros mas sim, a forma como a União se proteja na ordem interna ou internacional.São, pois, conceitos diversos que, juridicamente, não levam a nenhuma confusão. Pela rejeição, pois, da emenda n. 100235-7 
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