ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:180 | | | Texto: | Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INCENTIVO,
TURISMO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:181 | | | Texto: | Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou
informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa
ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. | | | Indexação: | NORMAS, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL,
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, AUTORIDADE JUDICIARIA, ESTRANGEIRO,
PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS,
DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO. | |
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