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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 08::Capítulo 01::Art. 306 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
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expandL (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:306  
 Texto:  Art. 306 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1º - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2º - A título de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um Fundo de Exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localiza a jazida. 
 Indexação:  SEPARAÇÃO, PROPRIEDADE, JAZIDAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA HIDRAULICA, SOLO, OBJETIVO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, INDUSTRIA, BENS, UNIÃO FEDERAL. DIREITOS, PROPRIETARIO, SOLO, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, LAVRA DE MINERIO, INDENIZAÇÃO, EXAUSTÃO, JAZIDAS, DESTINAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, MUNICIPIOS.