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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (336)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandP (336)
Art
expandP (336)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (336)
201Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:201  
 Texto:  Art. 201 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único - O direito previsto neste artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, POSSEIRO, IMOVEL URBANO, UTILIZAÇÃO, RESIDENCIA, DOMINIO, USUCAPIÃO, EXIGENCIA, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL RESIDENCIAL, IMOVEL RURAL, DIREITOS, AUSENCIA, RECONHECIMENTO, SIMULTANEIDADE, POSSUIDOR. 
202Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:202  
 Texto:  Art. 202 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, AREA, REGIÃO METROPOLITANA, MICRO REGIÃO, COMPOSIÇÃO, AGRUPAMENTO, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, INTERESSE, METROPOLITANO, INTEGRAÇÃO, ESPAÇO, SETOR. 
203Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:203  
 Texto:  Art. 203 - A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, terrestre e marítimo, observadas, no que se refere ao marítimo internacional, as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, o equilíbrio entre armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do país exportador ou importador, e atendido o princípio da reciprocidade. § 1º - As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis. § 2º - A lei estabelecerá condições para conceder direito de bandeira brasileira a navios afretados, em caráter complementar ou temporário, por empresas nacionais de navegação. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, ORDENAÇÃO, TRANSPORTE AEREO, TRANSPORTE TERRESTRE, TRANSPORTE MARITIMO, OBSERVAÇÃO, TRANSPORTE INTERNACIONAL, ACORDO, CONTRATO BILATERAL, CELEBRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ARMADOR, AMBITO NACIONAL, EMBARCAÇÃO NACIONAL, PAIS, IMPORTADOR, EXPORTADOR, RECIPROCIDADE, INEXISTENCIA, APLICAÇÃO, TRANSPORTE A GRANEL, REQUISITOS, CONCESSÃO, DIREITOS, BANDEIRA NACIONAL, NAVIO, AFRETAMENTO, CARATER PROVISORIO, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, EMPRESA NACIONAL. 
204Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:204  
 Texto:  Art. 204 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio de reciprocidade. Parágrafo único - A lei deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transportes mencionados neste artigo. 
 Indexação:  SERVIÇO, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS, TRANSPORTE DE CARGA, VIA AEREA, TERRITORIO NACIONAL, ATIVIDADE, AGENCIA, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, BRASILEIRO, EMPRESA NACIONAL, RECIPROCIDADE, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, MEIOS DE TRANSPORTES. 
205Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:205  
 Texto:  Art. 205 - Os armadores, proprietários, afretadores, pessoas físicas ou jurídicas e comandantes, e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais serão brasileiros. § 1º - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação das embarcações de esportes, turismo, recreio e apoio marítimo. § 2º - A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. 
 Indexação:  EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ARMADOR, PROPRIETARIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, AFRETAMENTO, COMANDANTE, PERCENTAGEM, TRIPULAÇÃO, TRIPULANTE, EMBARCAÇÃO NACIONAL. LEI FEDERAL, NORMAS, CONSTRUÇÃO NAVAL, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, ESPORTE, TURISMO, LAZER, APOIO, MARITIMO. COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EMPRESA NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO INTERIOR, ATIVIDADE, PESCA, EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA. 
206Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:206  
 Texto:  Art. 206 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO, TURISMO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CRIAÇÃO, INCENTIVO. 
207Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:207  
 Texto:  Art. 207 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, CONCESSÃO, PRIVILEGIO, TRATAMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, OBJETIVO, INCENTIVO, CRIAÇÃO, PRESERVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, REDUÇÃO, EXTINÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, OBRIGAÇÃO, MATERIA ADMINISTRATIVA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, CREDITOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
208Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:208  
 Texto:  Art. 208 - A requisição de documento ou informação de natureza comercial, por autoridade estrangeira administrativa ou judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, dependerá de autorização do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, conforme o caso. 
 Indexação:  REQUISIÇÃO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, COMERCIO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, AUTORIDADE JUDICIARIA, NACIONALIDAD ESTRANGEIRA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RESIDENCIA, DOMICILIO, BRASIL, PAIS, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, JUDUCIARIO. 
209Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:209  
 Texto:  Art. 209 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE,IMOVEL RURAL, CONDICIONAMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, REQUISITOS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. 
210Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:210  
 Texto:  Art. 210 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utilização será definida em lei. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária assim como o montante de recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 3º - O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado conforme dispuser a lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇAO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, PROPRIEDADE RURAL, IMOVEL RURAL, INEXISTENCIA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, AREA PRIORITARIA, IDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, PRESERVAÇÃO, VALOR, PRAZO, RESGATE, EMISSÃO, PAGAMENTO, DINHEIROM, BENFEITORIA, FIXAÇÃO, ORÇAMENTO, VOLUME, TITULO, RECURSOS, MOEDA, ATENDIMENTO, PROGRAMA, VALOR, TERRA, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL. 
211Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:211  
 Texto:  Art. 211 - A desapropriação será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou de seu representante. 
 Indexação:  MECESSIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO, VISTORIA, IMOVEL RURAL, GARANTIA, PRESENÇA, PROPRIETARIO, REPRESENTATE. 
212Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:212  
 Texto:  Art. 212 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1º - Na petição inicial, instruída com comprovantes do depósito do valor da terra em títulos e o das benfeitorias em dinheiro, a autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a imissão na posse do imóvel e o registro deste na matrícula competente. § 2º - O juíz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as conseqüências previstas no parágrafo anterior. § 3º - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. 
 Indexação:  DECLÇARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, INSTRUÇÃO, COMPROVANTE, DEPOSITO, VALOR, TERRAS, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, BENFEITORIA, DINHEIRO, REQUERIMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REGISTRO, PRAZO, DEFERIMENTO, JUIZ, DECISÃO JUDICIARIA, RECONHECIMENTO, PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, PREÇO, PAGAMENTO, MOEDA. 
213Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:213  
 Texto:  Art. 213 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção, originárias do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do Congresso Nacional. Parágrafo único - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. 
 Indexação:  ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, TERRA PUBLICA, FIXCAÇÃO AREA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPERATIVA, PRODUÇÃO, ORIGEM, PROCESSO, REFORMA AGRARIA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. DESTINAÇÃO, TERRA PUBLICA, TERRA DEVOLUTA, COMPATIBILIDADE, PLANO NACIONAL, REFORMA AGRARIA. 
214Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:214  
 Texto:  Art. 214 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único - O título de domínio será conferido ao homem e à mulher, esposa ou companheira. 
 Indexação:  BENEFICIO, DISTRIBUIÇÃO, IMOVEL RURAL, PROPRIEDADE RURAL, REFORMA AGRARIA, RECEBIMENTO, TITULO DE DOMINIO, CONCESSÃO, UTILIZAÇÃO, HOMEM, MULHER, MULHER CASADA, COMPANHEIRA, PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TRANSFERENCIA, TITULO, PRAZO DETERMINADO. 
215Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:215  
 Texto:  Art. 215 - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará simultaneamente as ações da política agrícola, política agrária e reforma agrária. 
 Indexação:  PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO AGRARIO, SIMULTANEIDADE, AÇÕES, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, REFORMA AGRARIA. 
216Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:216  
 Texto:  Art. 216 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira ficará subordinada à prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO RURAL, PROPRIEDADE RURAL, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ESTRANGEIRO, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXTERIOR, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
217Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:217  
 Texto:  Art. 217 - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL, PROPRIEDADE RURAL, PEQUENO PROPRIETARIO, HIPOTESE, PROPRIETARIO, INEXISTENCIA, POSSE, IMOVEL. 
218Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:218  
 Texto:  Art. 218 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, preferencialmente com os assentamentos em núcleos comunitários. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA HABITACIONAL, HABITAÇÃO, TRABALHADOR RURAL, OBJETIVO, GARANTIA, DIGNIDADE, VIDA, ACENTAMENTO RURAL. 
219Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:219  
 Texto:  Art. 219 - Ao Poder Público cumpre promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, POLITICA, INCENTIVO, ASSISTENCIA TECNICA, DESENVOLVIMENTO, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE AGRICOLA, AGROINDUSTRIA, PECUARIA, PESCA. 
220Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:220  
 Texto:  Art. 220 - A concessão de incentivos fiscais, para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, esterá condicionada à transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto de reforma agrária. 
 Indexação:  CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO AGROPECUARIO, FRONTEIRA, ATIVIDADE AGRICOLA, TRANSFERENCIA, AGRICULTOR, TITULO DE DOMINIO, PERCENTAGEM, AREA, PENEFICIO, OBJETIVO, UTILIZAÇÃO, ACENTAMENTO RURAL, PEQUENO AGRICULTOR, PARTICIPAÇÃO, INICIATIVA PRIVADA, PROJETO, REFORMA AGRARIA. 
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