| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32941 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Subseção I, da Seção IV, do Capítulo II, do
Título V, Artigos 118 e 119, fica assim redigido:
Seção IV
Do Conselho de Estado
Art. ... - O Conselho de Estado é o órgão
superior de consultado Presidente da República, e
se reúne sob a sua presidência.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Estado:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - O líder da maioria e da minoria na Câmara
dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VII - Os ex-Presidentes da República,
excluídos os substitutos, eventuais;
VIII - o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas.
Art. - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a nomeação e a demissão do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nos arts.
da Constituição;
III - a realização de referendo;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a intervenção federal nos Estados;
VI - a decretação do Estado de Defesa, do
Estado de Sítio, e da mobilização nacional,
parcial ou total;
VII - todas as emergências graves para a
estabilidade do regime e a segurança do Estado;
Parágrafo Único - O Presidente da República
poderá convocar membro do Governo a participar da
reunião do Conselho do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32942 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação
alterando-se-lhe para III a numeração:
Capítulo III
Da Política Agrícola e da Propriedade Rural
Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla
proteção à agricultura e aos lavradores. Aos
poderes Públicos cumpre prover política adequada
de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento
e financiamento para as atividades agrícolas,
agroindustrial, pecuária e pesqueira.
Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja
propriedade exceder 700 hectares, sem outra
formalidade salvo a promulgação da Constituição,
terá suas terras desapropriadas em vinte por cento
do total, com indenização apenas das benfeitorias
necessárias.
Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias
constante das glebas previstas no "caput", serão
indenizadas com títulos da dívida agrária,
resgatáveis em dez anos, assegurada a justa
correção. A avaliação será judicial.
Art. 3o. Não podem ser despapropriadas:
a) Propriedades até 500 hectares.
b) Áreas em produção.
Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as
condições de desapropriação, pela União, por
interesse social, da propriedade rural
inexplorada, observando as normas deste capítulo.
I - a desapropriação da área inexplorada não
ultrapassará dois terços da propriedade com mais
de quinhentos hectares e até dez mil hectares;
II - respeitado o disposto nos itens
anteriores, poderá ser integral a desapropriação
da área que ultrapassar dez mil hectares;
III - o direito do proprietário de escolher a
área que remanescerá sob seu domínio e que se
tornará insuscetível de nova desapropriação
federal pelo mesmo motivo;
IV - indenização justa e em títulos da dívida
agrária, com cláusula real de atualização
monetária, assegurada a tais títulos aceitação
para pagamento de tributos federais devidos pelo
desapropriado.
V - indenização justa e em dinheiro para as
benfeitorias necessárias, por avaliação judicial.
VI - processo administrativo e judicial com
rito sumário.
§ 1o. - A propriedade rural desapropriada
terá destinação imediata às famílias de lavradores
que nela serão assentadas e assistidas para que
adquiram condições dignas de vida e eficientes de
trabalho.
§ 2o. - As destinatários da propriedade rural
desapropriada poderão ser outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra doada ou cedida.
§ 3o. - em ambas as hipóteses será dada
preferência a cooperativas de lavradores,
organizadas, com a assistência dos Poderes
Públicos.
§ 4o. - Nas regiões em que se realizarem
planos nacionais de assentamento de lavradores,
será obrigatóriedade a construção, pelo Poder
Público, de um centro urbano, em forma de
agrovila, dotado de comodidades comunitárias
destinadas à educação, saúde, comércio e lazer.
§ 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado o destino que fundamentou a
despapropriação, o ex-proprietário ou seus
sucessores terão direito de prelação contra a
União Federal ou contra o proprietário ou
cessionário que pretender vendê-lo.
Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais
a projetos agropecuários de abertura de novas
regiões, a União exigirá que lhe seja transferido
o domínio de dez por cento da área beneficiada e
que será utilizada no assentamento de pequenos
agricultores.
Parágrafo Único. A cessão de que trata este
artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a
demarcação após a realização do projeto e na
oportunidade do assentamento. | | | | Parecer: | A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do
Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de
caráter material ou técnico.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32943 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substituiva
A Seção III, do Título V, Arts. 116 e 117,
fica assim redigida:
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da
República
Art. - São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente da República, definidos em lei
complementar, que atentem contra a Constituição.
§ 1o. - Declarada procedente a acusação, pelo
voto de dos terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente da República será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso
de suas funções.
§ 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem
prejuízo do curso do processo, se o julgamento não
estiver concluído no prazo de cento e oitenta
dias.
§ 3o. - O Presidente da República, nos crimes
comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não
sobreviver sentença condenatória.
§ 4o. - A condenação, por crime de
responsabilidade, acarreta a perda do cargo.
§ 5o. - Lei complementar fixará as normas do
processo de julgamento do Presidente da República. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32944 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção I, do Capítulo III, do Título V,
possa a ter a seguinte redação:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Composição e Atribuições
Art. - O Governo é constituído pelo Conselho
de Ministros, que se compõe do Primeiro-Ministro e
dos Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros deliberará
por maioria absoluta e é presidido pelo
Primeiro-Ministro que, além do voto pessoal,
detém o de desempate.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ministros
são responsáveis coletivamente pelos atos do
Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministérios.
§ 3o. - O Primeiro-Ministro promove e
coordena as atividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo.
§ 4o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
§ 5o. - O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País, sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro será substituído,
em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou,
na falta deste, por qualquer dos Ministros que
indicar.
§ 7o. - Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
§ 8o. - Os Ministros serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos.
§ 9o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros
prestarão compromisso e tomarão posse perante o
Presidente da República.
§ 10. - A Lei disporá sobre a criação,
estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como
sobre o secretariado permanente, organizado em
carreira, com recrutamento mediante concurso
público de títulos e provas.
Art. ... - O governo é o órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
Parágrafo Único - Compete ao Governo:
I - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional,
III - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei:
IV - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na constituição;
V - prover os cargos públicos do Governo;
VI - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao
Congresso Nacional;
VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional
ou a qualquer de suas Casas;
VIII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro-Ministro;
IX - solicitar ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa, do estado de sítio e da mobilização
nacional;
X - deliberar sobre as questões respeitantes
à competência demais de um Ministério;
XI - exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
Art. ... - O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art ... - O Governo cessa com a realização de
eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de
perda de confiança ou aprovação de moção de
censura e pela demissão, morte ou impedimento, por
qualquer motivo, do Primeiro-Ministro.
Parágrafo Único - O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Egídio Ferreira
Lima, trata da formação do Governo sob a ótica do Sistema
Parlamentarista. Inova em relação ao texto do Substitutivo,
por englobar, numa única Seção, tudo o que diz respeito à
constituição do Governo e às atribuições de seus componentes,
conferindo-lhes real função colegiada. Argumenta o autor da
Emenda que isolar o Primeiro-Ministro e suas atribuições das
atribuições específicas de cada Ministro é privilegiar suas
funções, em detrimento das dos demais integrantes do Governo.
Por não corresponder à expectativa da Comissão, somos pe-
la rejeição da Emenda. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32945 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Art. 111 e seus §§ seja dada a redação
seguinte:
Art. ... - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direito
e secreto noventa dias antes do término do mandato
presidencial, proclamando-se eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, far-se-á nova eleição trinta
dias após a proclamação do resultado da primeira,
considerando-se eleito o que reunir o maior número
de votos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência, ou impedimento
por qualquer outro motivo, de candidatos mais
favorecidos, concorrerão os dois que remanescerem
com o maior número de sufrágios. | | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32946 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, artigo com a seguinte redação:
Art. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor na data da
promulgação desta Constituição e não serão
passíveis de Emenda, no prazo de dez anos.
§ 1o. - Em dez dias, contados da promulgação,
nomeado pelo Presidente da República, o
Primeiro-Ministro, com os demais integrantes do
Conselho de Ministros, comparecerá à Câmara dos
Deputados e dará notícia do programa de governo.
§ 2o. - O Governo, nos primeiros doze meses
de sua instalação, não ficará sujeito a moção de
censura. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32947 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PFL/PE) | | | | Texto: | Ao Art. 109, seja dada a redação seguinte:
Art. 109 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, cabendo-lhe garantir, por sua arbitragem,
a unidade, a independência, a defesa nacional e o
livre exercício das instituições democráticas. | | | | Parecer: | O art. 109, que trata das prerrogativas primaciais do
Presidente da República,encontra-se redigido satisfatoriamen-
te. A alteração preconizada pela Emenda, em que pese aos ele-
vados propósitos do seu ilustre autor, não devem ser acolhi-
das. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32948 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | No Art. 115, suprima-se, na sua parte final,
a expressão:
... na forma e nos limites desta
Constituição. | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do ilustre autor, somos
pela aprovação da emenda. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32949 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o., do Substituivo do
Relator do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
"- piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho realizado"; | | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32950 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitua-se o Inciso XIII, do Art. 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
pelo seguinte texto:
"XIII - repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local, ressalvados os casos
de serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro e repouso em
outros dias da semana, garantido o repouso de pelo
menos dois fins de semana ao mês"; | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32951 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no capítulo II, título
II:
"Art. - A redução da jornada de trabalho não
importa na redução proporcional da remuneração e
vencimentos". | | | | Parecer: | A Constituição não vai fixar a "redução" da jornada de
trabalho, mas, a própria jornada. Assim, seja qual for o li-
mite da sua duração, óbvio, que a remuneração será a mesma.
Descabe, desse modo, a precaução da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32952 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PDT/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, após a
expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho:
"inclusive entre sindicato e empresa"; | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32953 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 298 do
Substitutivo do Relator a seguinde redação.
Art. 298 -
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, a
informação e aos meios de metódos adequados ao
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "controle de
natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação
nos termos do Substitutivo. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32954 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo Emendado: da Saúde
Seção I, Capítulo II, Título IX,
Acrescente-se ao Capítulo da Saúde do Projeto
de Constituição
- Substitutivo do Relator o Seguinte Artigo;
onde couber:
Art. - Os direitos que têm origem na
gestação, parto e aleitamento serão assegurados
pelo Estado, com ações de saúde e educação.
§ 1o. - São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico;
§ 2o. - Serão assegurados acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atentem contra a saúde, respeitando o
direito de opção Individual. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva do Constituinte Irma Passoni e outros,
visa disciplinar direitos que têm origem na gestação, parto e
aleitamento, além de ações educativas explicitamente voltadas
ao controle de natalidade.
No mérito a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do planejamento familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no capítulo DA
FAMÍLIA.
Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32955 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Item XXI, do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXI - assistência gratuita aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas de zero até
seis anos de idade completos. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser acolhida, pois, a omissão da gratuidade
da assistência prevista poderia, enganadamente, induzir al-
guns a descontar do salário do trabalhador, ainda que parci-
almente, as despesas da prestação do referido serviço.
Pela aprovação. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32956 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. | | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32957 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 6o.-
§ - Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada,
além das oriundas de diferenças de funções
naturais. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32958 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 300 -
§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei, que também estabelecerá os casos
e condições de adoção por estrangeiros, e o
período da licença de trabalho devido ao adotante
para fins de adaptação. | | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32959 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos,
por período nunca superior a três horas diárias. | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32960 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo
245, renumerando-se os demais:
Art. 245 - Será considerada atividade
econômica aquela realizada na manutenção e
conservação da unidade residencial, nos termos que
a lei definir. | | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
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