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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (8)
Uf
MG (8)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item V, artigo 2o.: V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; com direito a remoção para qualquer estado da União; provimento dos cargos iniciais e finais de carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições dignas de trabalho, inclusive cursos de aperfeiçoamento mantidos pelo Estado; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimento que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.: § 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de idade terá direito a uma licença de 8 (oito) semanas após a adoção da criança. 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 5o.,o seguinte parágrafo 3o.: § 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de idade terá direito a uma licença de 8 (oito) sema- nas após a adoção da criança. 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do texto do substitutivo, no §2. do art. 54. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte: III - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação, "a promoção da saúde física, e social", e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Artigo 54: Artigo 54 - A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e social, na forma da lei, de acordo com as diretrizes da política de promoção e defesa dos direitos das crianças marginalizadas. 
 Parecer:  Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode- res públicos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 5o. do Artigo 4o. o seguinte: § 5o. - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal do país, é assegurada a assistência do Estado, "se possível em seus próprios lares ou nas comunidades de origem", que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o internamento em abrigos especializados nos casos de infração previstos na legislação própria. 
 Parecer:  Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do artigo 2o.: I - democratização do acesso, permanência e gestão, com eleição para as funções de direção e coordenação das instituições de ensino em todos os níveis, pelo voto direto da comunidade atendida pela instituição. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à proposta de no. 4 Art. - O Poder Legislativo aprovará nova lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, elaborada com a participação das entidades de classe da categoria profissional, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Da Comunicação Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja de caráter político, comemorativo, a oposição disporá de igual tempo, logo sem seguida para constestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado apostura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja sessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
 Parecer:  Prejudicada por ser matéria de lei ordinária.