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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (12)
REJEITADA (2)
Partido
PFL (14)
Uf
BA (14)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Adite-se ao inciso II do artigo que tem como caput: "São direitos e garantias individuais" ou se inclua como um inciso, ao referido artigo, o seguinte texto: "À mulher são ainda asseguradas medidas especiais de proteção do trabalho e da saúde, inclusive pela criação de condições que permitam conjugar o trabalho com a maternidade, pela proteção jurídica e pelo apoio material e moral à maternidade e à infância, dentre outros direitos à mulher grávida e às mães." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Aditem-se ao inciso II do Artigo que tem como "caput": "São direitos e garantias individuais", após: "para o contínuo aperfeiçoamento das instituições", as seguintes expressões: ...e do regime democrático; 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde, couber, como inciso ou parágrafo ou em aditamento a inciso ou parágrafo do artigo proposto pelo ilustre Relator, o seguinte texto ou dispositivo: "São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva da intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso XXX do Artigo constante do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: ""XXX - A justiça e a assistência judiciária gratuitas para os necessitados, na forma da lei, abrangendo o pagamento de peritos, de outros profissionais e, se for o caso, de advogados, que atuem no processo por designação judicial;" 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, como inciso ou parágrafo ou em aditamento a inciso ou parágrafo, do Artigo proposto pelo ilustre Relator, o seguinte texto ou dispositivo: "A lei sancionará como delito qualquer forma de servidão, exploração humana ou dependência pessoal, incompatível com a dignidade dos cidadãos". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a parte final do inciso XXIII, a partir de: "...; é assegurado o direito de herança...", passando a ter a seguinte redação: "...;é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio se para atender a moradia própria e única de cônjuge sobrevivente ou herdeiro, carentes de recursos." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, como inciso ou parágrafo, o seguinte dispositivo: "As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias serão admitidas apenas nos casos expressamente previstos na Constituição, têm de revestir caráter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo, nem reduzir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, como inciso ou parágrafo, ou em modificação ou complementação ao § 1o. do anteprojeto, o seguinte texto ou dispositivo: "Todos os cidadãos têm direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades do País, petições, representações, reclamações, denúncias ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis, do patrimônio público ou do interesse geral. A lei fixará o modo e as condições de atendimento pronto às iniciativas dos cidadãos e punirá o retardamento ou a omissão da autoridade."* 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O é 31 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "é 31 Os direitos e garantias expressamente assegurados não excluem outros inerentes à pessoa humana e ao estado de direito democrático ou decorrentes dos princípios que a Constituição adota, ou das declarações e dos tratados internacionais de que o país seja signatário." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII do Artigo constante do Anteprojeto ou se adite como inciso ou parágrafo o seguinte texto ou dispositivo: "É vedada e punida, como crime inafiançável e imprescritível, a ingerência de autoridade ou de funcionário na correspondência e nas telecomunicações, salvo os casos previstos na lei, em matéria de processo criminal." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  "Suprimam-se os §§ 32, 33 e 34 do anteprojeto." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulodos Direitos e Garantias Individuais, o seguiante artigo: "Art. Qualquer do povo poderá denunciar ao poder Legislativo ou ao Poder Judiciário crime de responsabilidade praticado por autoridade, na forma da Lei." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O povo brasileiro renuncia à guerra como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos para solução de disputas ou conflitos internacionais. Art. Os atos suscetíveis de perturbar a coexistência pacífica entre os povos, de atingir os princípios de autodeterminação ou da soberania estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de agressão ou de conquista, serão puníveis como crimes, na forma da lei." 
 Justificativa:  A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra. Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista. Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 26. .................................. IX - declarar a guerra, na ocorrência de agressão armada estrangeira ou diante da constatação de que tal ataque é iminente, depois de autorizado pelo Congresso Nacional e na conformidade da autorização concedida; X - fazer a paz, na conformidade da autorização, nos termos previstos no inciso anterior; Art. 30. .................................... VI - autorizar, por dois terços de seus membros, o Presidente da República a declarar a guerra; VII - autorizar o Presidente da República a fazer a paz." Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao art. 30 do anteprojeto: "Parágrafo único. Para os fins do disposto nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo seu Presidente e deliberará com audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional." 
 Justificativa:  Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente.