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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
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H (7)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (7)
Art
collapseH
collapseArts. 010s
Art. 019[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. 
 Indexação:  INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - As Regiões, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1º - Cada Região terá um Conselho Regional, do qual participarão, como membros natos os Governadores e os Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2º - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos, inclusive o monetário e os das entidades da administração indireta, levarão em conta as peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento Econômico, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3º - Lei complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região em sua composição. 
 Indexação:  REGIÃO, ESTADOS, REGIÃO ECONOMICA, LEI FEDERAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO REGIONAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO MONETARIO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, cuja composição reproduzirá a proporcionalidade da representação partidária, eleita por suas respectivas Casas na penúltima sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, COMISSÃO REPRESENTATIVA, RECESSO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÃO, SESSÃO ORDINARIA, PERIODO, SESSÃO LEGISLATIVA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REGIMENTO INTERNO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 15, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO MAXIMO, PRORROGAÇÃO, COMOÇÃO GRAVE, AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA. POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO INDETERMINADO, DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO, TEMPO DE GUERRA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos do Estado sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. § 1º - O disposto no item III não se aplica às prestações de serviços a consumidor final, pertencendo, nesses casos, ao Município onde ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago. § 2º - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no item III deste artigo, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Indexação:  DIREITOS, MUNICIPIOS, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, FONTE DE PAGAMENTO, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PERCENTAGEM, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, (IPVA), (ICM), (ISS). 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Ao Poder Público, através das Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, cumprindo o planejamento e gerenciamento através do processo de contratação de empresas privadas que, no prazo máximo de quatro anos, substitua as concessões em vigor. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, PODER PUBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL, OFERTA, QUALIDADE, SISTEMA DE TRANSPORTE, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, PASSAGEIRO, PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, SUBSTITUIÇÃO, CONCESSÃO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 
 Indexação:  DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL.