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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 010s::Art. 017 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
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H (7)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (7)
Art
collapseH
collapseArts. 010s
Art. 017[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo. 
 Indexação:  ESTADO, SOBERANIA, POVO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante e suplementar as legislações federal e estadual no que couber; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e V - criar, obedecido o disposto nesta Constituição e nas Constituições e leis estaduais, Juízos Municipais constituídos de: a) Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade; e b) Juizados de Paz e de Menores, com atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de orientar menores. § 1º - Compete, ainda, ao Município: I - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - mater, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1º grau; IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; e V - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano e rural. § 2º - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, MUNICIPIOS, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEGISLAÇÃO, INTERESSE MUNICIPAL, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, APLICAÇÃO, RENDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETE, ORGANIZAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO, SERVIÇOS PUBLICO, CRIAÇÃO, JUIZOS MUNICIPAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, JUIZADO ESPECIAL, JUIZ SINGULAR, JUIZ COLETIVO, JULGAMENTO, INFRAÇÃO PENAL, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, JUIZADO DE PAZ, JUIZADO DE MENORES, CASAMENTO, ORIENTAÇÃO, MENOR, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, ABASTECIMENTO, ZONA URBANA, PROGRAMA, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, SANEAMENTO BASICO, POPULAÇÃO, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ASSISTENCIA, SAUDE, POPULAÇÃO, ORDENAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PLANEJAMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA, ZONA RURAL, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO DE PODERES, MUNICIPIOS, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, CONCESSÃO, RECURSO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Congresso Nacional e suas Casas Legislativas têm Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua criação. § 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na forma que dispuser o regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive de interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Poder Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, as investigações sobre a atividade ou matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converter-se, no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras Comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no inciso II do Art. 7º; XI - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. § 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além das que se constituirem na forma do inciso VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, COMPETENCIA, PREVISÃO, REGIMENTO INTERNO, ATO NORMATIVO. COMPETENCIA, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPENSA, PLENARIO, EXCEÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, PUBLICO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, GOVERNO FEDERAL, ATO NORMATIVO, REGULAMENTAÇÃO, OBSERVAÇÃO, ADAPTAÇÃO, RECEBIMENTO, PETIÇÃO, RECLAMAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, QUEIXA, PESSOAS, ATO, OMISSÃO, AUTORIDADE, ORGÃO PUBLICO, SOLICITAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ADOÇÃO, MEDIDA, JUDICIARIO, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, REPARAÇÃO, PREJUIZO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, COMUNIDADE, INTERESSE PUBLICO, GRUPO, SOCIEDADE, TRANSFORMAÇÃO, (CPI), DELIBERAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, EXCECUÇÃO, ENCAMINHAMENTO, REQUIRIMENTO DE INFORMAÇÕES, DEPOIMENTO, AUTORIADADE, CIDADÃO, APRECIAÇÃO, PROGRAMA DE OBRAS, (PND), PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, EMISSÃO, PARECER. CRIAÇÃO, (CPI), COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PODER, INVESTIGAÇÃO, AUTORIDADE JUDICIARIA, APURAÇÃO, FATO, PRAZO DETRMINADO, REQUERIMENTO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONCLUSÃO, EMCAMINHAMENTO, MINISTERIO PUBLICO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, INFRATOR. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RECESSO PARLAMENTAR, OBSERVAÇÃO, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, APRECIAÇÃO, ATO LEGAL, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, PRAZO, CONCLUSÃO, MEDIDAS COERCITIVAS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição. 
 Indexação:  POSSUIDOR, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - É garantido a todos, para si e sua família, acesso a moradia digna, com infra-estrutura urbana adequada, de forma que lhes preserve a segurança e a intimidade. 
 Indexação:  GARANTIA, PESSOA FISICA, FAMILIA, ACESSO, HABITAÇÃO, DIGNIDADE, INFRA ESTRUTURA, ZONA URBANA, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Indexação:  PROVENTOS, INATIVIDADE, APOSENTADORIA, REVISÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, ATIVIDADE, TRANFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO, APOSENTADO.