ANTE / PROJArt | F |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:105 | | | Texto: | Art. 105 - Os vencimentos dos membros do Ministério Público
serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma
para outra das categorias da carreira atribuindo-se aos de carreira
mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos do
Procurador Geral da República. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO,
PROPORCIONALIDADE, DIFERENÇA, CARGO DE CARREIRA, PERCENTAGEM,
REMUNERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA. | |
|