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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Arts. 130s::Art. 132 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (1)
Art
collapseT
collapseArts. 130s
Art. 132[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:08 SSC:00 ART:132  
 Texto:  Art. 132. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz deslocar-se-á até o local da lide. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESIGNAÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA ESPECIAL, COMPETENCIA PRIVATIVA, REFORMA AGRARIA, DIREITO AGRARIO, LOCOMOÇÃO.